Supremo declara inconstitucional a cobrança de Funrural
O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do artigo da Lei,
que prevê o recolhimento de contribuição para o Fundo de Assistência ao
Trabalhador Rural (Funrural) sobre a receita bruta proveniente da
comercialização de produtos agropecuários de produtores rurais empregadores.
A ação julgada em 03 de fevereiro de 2010, tem efeito apenas sobre o recurso
específico do grupo Mataboi. No entanto, o entendimento firmado em plenário
deverá ser aplicado em outras ações sobre o mesmo tema. Em plenário, prevaleceu
o voto do relator, Marco Aurélio Mello, que concordou com os argumentos do
frigorífico autor da ação. Ele considerou inconstitucional o artigo 1º da Lei
8.540/92, que instituiu a contribuição social sobre a receita bruta decorrente
da comercialização da produção rural.
De acordo com a decisão, as empresas autoras da ação poderão receber de volta os
valores destinados ao Funrural nos últimos cinco anos e, a partir de agora, não
precisarão mais contribuir para o fundo.
Nesse contexto, tornou-se possível ao produtor rural empregador buscar por seus
direitos, por meio de ação judicial com a finalidade de suspender o pagamento
desta contribuição e principalmente requerer a restituição do valor pago nos último 5 anos.
Fonte RE 363.852 –Supremo Tribunal Federal.
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