Supremo declara inconstitucional a cobrança de Funrural

O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do artigo da Lei, que prevê o recolhimento de contribuição para o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) sobre a receita bruta proveniente da comercialização de produtos agropecuários de produtores rurais empregadores.

A ação julgada em 03 de fevereiro de 2010, tem efeito apenas sobre o recurso específico do grupo Mataboi. No entanto, o entendimento firmado em plenário deverá ser aplicado em outras ações sobre o mesmo tema. Em plenário, prevaleceu o voto do relator, Marco Aurélio Mello, que concordou com os argumentos do frigorífico autor da ação. Ele considerou inconstitucional o artigo 1º da Lei 8.540/92, que instituiu a contribuição social sobre a receita bruta decorrente da comercialização da produção rural.

De acordo com a decisão, as empresas autoras da ação poderão receber de volta os valores destinados ao Funrural nos últimos cinco anos e, a partir de agora, não precisarão mais contribuir para o fundo.

Nesse contexto, tornou-se possível ao produtor rural empregador buscar por seus direitos, por meio de ação judicial com a finalidade de suspender o pagamento desta contribuição e principalmente requerer a restituição do valor pago nos último 5 anos.

Fonte RE 363.852 –Supremo Tribunal Federal.


 



 


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