Carrefour responsabilizado pela má qualidade dos aparelhos de DVD "Blue Sky"
Consumidores que tenham adquirido nos Supermercados Carrefour aparelhos de DVD da marca Bluesky com defeito de funcionamento poderão ter a imediata substituição dos aparelhos ou a restituição do valor pago. A opção será do consumidor. A decisão liminar é do juiz Giovanni Conti, da 15ª Vara Cível de Porto Alegre, em ação coletiva de consumo proposta pelo Ministério Público.
Ao atender cada reclamante, a empresa deverá executar aquilo que o consumidor desejar: ou encaminhar para a assistência técnica, sem qualquer ônus, os produtos eletrônicos por ela comercializados que, no período de garantia, apresentarem vícios de qualidade, ou fazer a devolução do valor de venda do produto.
No caso de o conserto não ser realizado no prazo máximo de 30 dias, igualmente o Carrefour deverá providenciar a substituição do produto ou a restituição do valor pago.
Dezenas de reclamações foram encaminhadas ao M.P. por clientes lesados - cujos aparelhos de DVD estragaram nas primeiras semanas de uso, não logrando êxito em obter assistência técnica ou substituição.
Durante o inquérito aberto, foi aventada a possibilidade de que a Bluesky fosse a marca exclusiva de uma linha de produtos fabricados pela CCE da Amazônia para venda exclusiva pelo Carrefour.
Consumidores relataram casos de superaquecimento do aparelho, riscos de incêndio, trancamento da gaveta de inserção do DVD, imagem sem som, defeito na porta USB, perda das legendas, defeitos no leitor óptico.
Para o magistrado Conti, analisando os fatos descritos e a prova dos autos, em especial as reclamações formalizadas pelos consumidores junto aos Procons, "ficou evidenciado o reiterado descaso da empresa com clientes que adquiriram os produtos eletrônicos defeituosos".
O Carrefour deverá afixar cartazes com essas informações, em local de fácil visualização, junto aos caixas, no interior de todas as lojas da rede Carrefour, pelo prazo mínimo de um ano. Em caso de descumprimento da decisão, haverá multa pecuniária equivalente a R$ 10 mil reais. O valor arrecadado a este título reverterá para o Fundo de Reconstituição dos Bens Lesados.
No cartaz deverá constar a seguinte informação: “Informamos que devido à comercialização de um grande número de aparelhos de DVD da marca Bluesky que apresentaram vício de qualidade, todos os consumidores que adquiriram este produto junto ao Carrefour poderão optar pela sua substituição por outro equivalente, sem qualquer ônus, pela restituição da quantia paga, monetariamente atualizada, ou pelo abatimento do preço”.
Fonte: (Proc. nº 001/1.09.0183537-8 - com informações do TJRS e www.espacovital.com.br).
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