STF garante piso salarial para professores e suspende alteração na jornada de trabalho

O STF decidiu no dia 17/12/2008 manter, liminarmente, a aplicação da Lei nº 11.738, de julho de 2008, que fixa o piso salarial de R$ 950 para professores em todo país. O piso deve ser adotado em todos os municípios até 2010.
A corte incluiu algumas ressalvas, como a questão da carga horária, que será estabelecida pelos Estados e Municípios. A aplicação da lei foi questionada, no Supremo, por governadores de cinco Estados (RS, SC, PR, MS e CE). Com a decisão de ontem, os governadores tiveram vitória parcial na ação ajuizada no STF.
Sendo assim, os governos estaduais e municipais terão liberdade para fixar quais os percentuais que os professores terão de ficar em sala de aula. A autonomia dada aos governos estará concedida até o julgamento do mérito da ação, que não tem data para ocorrer.
Os ministros definiram que o termo “piso” a que se refere a norma em seu artigo 2º deve ser entendido como a remuneração mínima a ser recebida pelos professores. Assim, até que o Supremo analise a constitucionalidade da norma, na decisão de mérito, os professores das escolas públicas terão a garantia de não ganhar abaixo de R$ 950,00, somados aí o vencimento básico (salário) e as gratificações e vantagens.
Esse entendimento deverá ser mantido até o julgamento final.
A seguir, por maioria, os ministros concluíram pela suspensão do parágrafo 4º do artigo 2º da lei, que determina o cumprimento de, no máximo, 2/3 da carga dos magistrados para desempenho de atividades em sala de aula. No entanto, continua valendo a jornada de 40 horas semanais de trabalho, prevista no parágrafo 1º do mesmo artigo. A suspensão vale, também, até o julgamento final da ação pelo STF.
Por fim, os ministros reconheceram que o piso instituído pela lei passa a valer já em 1º de janeiro de 2009

Fonte: STF (ADI nº 4167)

 

 


 



 


 


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