Plano de saúde não pode negar tratamento por considerá-lo caro

Em caso de doença que coloca em risco a vida de segurado, os planos de saúde devem cobrir o tratamento mais adequado à enfermidade. Com esse embasamento, a 6ª Câmara Cível do TJRS confirmou sentença que determinou à Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho Médico custear cirurgia cardiovascular para implante de stent farmacológico (Cypher). A ré pretendia cobrir somente o uso de stent convencional, cujo valor é inferior ao dispositivo indicado pelo médico que atende o autor da ação.
A relatora da apelação da Unimed, desembargadora Marilene Bonzanini Bernardi, ressaltou existir comprovação científica de que o novo stent farmacológico é mais eficaz nos pacientes com artérias coronárias comprometidas por obstruções que levam ao infarto agudo do miocárdio e outras complicações.
O voto - que confirma sentença do juiz Sandro Silva Sanchotene, da 17ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre - destacou ser inaceitável que o plano de saúde queira fornecer tratamento sob critérios unicamente econômicos. “A vida e qualidade de vida do segurado e de seus dependentes não podem ser mensuradas economicamente.” O valor do stent convencional oscila entre R$ 1,5 mil e R$ 2 mil. Já o novo dispositivo, farmacológico, custa a partir de R$ 6 mil.
Em primeiro grau já tinha sido deferida liminar, em ação cautelar, para que a Unimed custeasse imediatamente a compra e entrega do stent mais sofisticado.
Citando precedentes do STJ, o julgado do TJRS afirmou que o plano não pode dispor sobre o tipo de tratamento para cada patologia alcançada pelo contrato.
Conforme o médico do segurado, o Strent Cypher é o mais qualificado porque a ele são acoplados princípios farmacológicos, reduzindo risco de rejeição. A prótese destina-se ao restabelecimento funcional da circulação, diminuindo os casos de reestenose, ou seja, reobstrução da coronária tratada que ocorre em 20% dos doentes que recebem o stent convencional.

FONTE: TJRS (Proc. nº 70016334088)

 


 


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