Decisão do STJ liquida com mais de 110 mil processos contra a Brasil Telecom

O valor patrimonial das ações da Brasil Telecom S/A será calculado no mês da respectiva integralização, isto é, na data em que o comprador pagou à companhia pela aquisição da linha telefônica. A apuração terá por base o balancete do mês em que foi efetuado o primeiro ou único pagamento.
Tais decisões (23 tomadas pela 2ª Seção do STJ), determinando que a empresa de telefonia pague ao consumidor a diferença de ações devida em razão do contrato de participação financeira, serão aplicadas a todos os recursos que tratem do mesmo tema. O recurso apresentado pela Brasil Telecom foi submetido à Seção pelo relator, ministro Aldir Passarinho Junior, que o identificou como repetitivo.
A conclusão do julgado é que o pagamento resultante da diferença de ações devida em razão do contrato de participação financeira celebrado entre as partes deve ser baseado no valor patrimonial da ação (VPA) apurado pelo balancete do mês da respectiva integralização.
O STJ determinou que o direito em questão é de natureza pessoal e obrigacional, de modo que se submete à regra do artigo 177 do Código Civil de 1916, que fixava em 20 anos o lapso prescricional, agora dez anos, segundo o novo código em vigor (art. 2005). No caso, fica afastada a figura do acionista propriamente dito, ante “a vindicação de um direito baseado em contrato de participação financeira”.
Quanto aos dividendos, o relator ressaltou que só prescreveria o direito de ação a partir do reconhecimento do direito às ações, pois o dividendo decorre daquele direito e se refere exatamente àquelas.
Esta decisão fixa o direcionamento para o cálculo de milhares de ações que tramitam nos tribunais brasileiros, sendo mais de 110 mil ações apenas no Rio Grande do Sul. A partir dela, o entendimento estabelecido de acordo com a Lei de Recursos Repetitivos deverá ser aplicado a todos os demais processos com tese idêntica que estavam suspensos no STJ.
Os processos já distribuídos serão decididos pelos respectivos relatores; processos que ainda não foram distribuídos serão decididos pelo presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha.
Nos tribunais de segunda instância, se a decisão coincidir com a orientação do STJ, o seguimento dos processos suspensos será negado, encerrando a questão. Se a decisão for diferente, novamente serão examinados pelo tribunal de origem.
Neste caso, se o tribunal estadual mantiver a posição contrária ao STJ, deve fazer a análise da admissibilidade do recurso especial. Esse procedimento acarretará na diminuição de recursos enviados à análise do mesmo tema pelo STJ.

FONTE: STJ (REsp nº 1033241).


 


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