UNIMED é condenada por negar fornecimento de prótese mamária

A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou sentença da comarca de Florianópolis que condenou a Unimed Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 5,7 mil a M.M.E.
A segurada, em agosto de 2006, sofreu uma cirurgia de mastectomia bilateral (retirada de mamas), visando minimizar a evolução de câncer. Como mantém contrato há muitos anos com a empresa de saúde - com cobertura para cirurgias - ficou surpresa com a notícia, horas antes da realização do procedimento, de que a Unimed negara o fornecimento das próteses solicitadas pelo corpo clínico.
Na ocasião, a consumidora teve que arcar com o pagamento para a realização do ato cirúrgico.
Condenada em primeiro grau, a Unimed Florianópolis Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. apelou ao TJ-SC, sob o argumento de que "desconhece que houve a negativa da cobertura".
“Colhe-se do ‘manual de orientação do segurado’ que a autora possuía expressa cobertura contratual para a realização de mastectomia e também para a colocação de prótese que, inclusive, foi requisitada por médico que acompanhou o quadro clínico da paciente”, argumentou o relator do processo.

 

FONTE: TJSC

 


 

 


Voltar