Correios são condenados por não entregar correspondências
O consumidor Luiz Alberto Macedo vai receber reparação por danos morais porque os Correios deixaram de entregar as correspondências em sua casa, na cidade de Niterói. A decisão foi tomada pela 8ª Turma do TRF da 2ª Região (RJ e ES). O valor fixado é de cinco salários mínimos (R$ 2.075).
Segundo a petição inicial, os Correios deixaram de entregar na casa de Luiz as contas de telefone. Ao ir à agência para reclamar, ouviu do chefe de seção de que "os carteiros não são obrigados a fazer entregas em residências que ficam a mais de 15 metros da rua". O funcionário ainda afirmou que a caixa de correspondência era pequena e que ela deveria ser instalada na rua próxima à sua casa.
Em Juízo, os Correios sustentaram que simplesmente observaram "os regramentos para a entrega do objeto postal, dada a irregularidade da caixa de coleta postal do autor, não se configurando suspensão da prestação de serviços postais e sim impossibilidade de executá-los, não havendo dever de indenizar".
O desembargador federal Poul Erik Dyrlund, relator da matéria, entendeu que os Correios não provaram a alegação. "Também não restou comprovado que a residência do autor ficava a mais de quinze metros da referida via pública", refere o julgado.
A decisão refere que "as fotos acostadas aos autos mostram a intenção do autor em tentar solucionar o problema, instalando uma caixa para correspondência fora de sua residência" - mesmo assim não conseguindo obter a regular entrega postal.
O tribunal entendeu haver "uma má vontade na entrega da correspondência, do que realmente o cumprimento de uma determinação legal da alegada Lei Postal". Pelo eventual descumprimento da decisão judicial foi fixada multa diária de R$ 100,00.
Fonte: TRF da 1ª Região (Proc. nº 2000.51.02.002398-2)
Voltar