Aposentadoria
do INSS integra partilha de bens se gerada durante
o casamento
Verbas recebidas após a separação
do casal e referentes a benefício previdenciário
da aposentadoria do INSS que foram nascidas e pleiteadas
durante o casamento devem ser partilhadas. Com esse
entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal
de Justiça (STJ) reconheceu o direito da
ex-mulher para receber uma parte da verba.
A ex-esposa, em ação de separação
judicial litigiosa, pediu que os valores recebidos
na aposentadoria do seu ex-esposo integrassem a
partilha de bens do casal. Em primeira instância,
o juiz excluiu tais bens da partilha, por entender
que não constituíam bens comuns do
casal. O Tribunal de Justiça do Rio Grande
do Sul reformou a sentença.
No recurso para o STJ, a defesa do ex-marido sustenta
que as verbas recebidas a título de beneficio
do INSS não devem entrar na partilha de bens,
pois se trata de frutos civis do trabalho, excluídos
da comunhão de acordo com o artigo 263, XIII,
do Código Civil de 1916.
O relator do caso, ministro Massami Uyeda, não
conheceu do pedido do esposo por entender que a
verba em questão refere-se à aposentadoria
especial cujo direito foi reconhecido judicialmente,
correspondente à atividade desenvolvida pelo
marido no período em que esteve casado. O
entendimento do ministro foi seguido por todos da
Turma.
Fonte: STJ (Resp 918173)
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