Marido
não pode exigir da ex-esposa prestação
de contas da pensão paga à filha
Ex-marido
não pode exigir que ex-esposa que detém
a guarda da filha preste conta da pensão
alimentícia paga por ele. Com essa decisão,
a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça
(STJ), por unanimidade, manteve a decisão
do Tribunal de Justiça do Distrito Federal
e dos Territórios em ação de
prestação de contas ajuizada por ex-marido.
Na ação
de prestação de contas, o ex-marido
argumenta que a ex-mulher exerce má administração
dos alimentos por ele pagos à filha de 7
anos, no valor de sete salários mínimos.
Ele afirma que, além da pensão, paga
as despesas escolares, o curso de balé e
o plano de saúde. Por isso, sustenta que
a ex-mulher deve prestar conta dos seus gastos,
ao entendimento de que há “desvio de
finalidade para a qual a fixação dos
alimentos se deu”.
A defesa
da ex-mulher contestou afirmando que o dinheiro
é exclusivamente em prol da criança,
“sem que se possa visualizar qualquer margem
à má administração destes
recursos pela mãe da menor que somente visa
seu bem”.
Na primeira
instância, o juiz extinguiu o processo. O
Tribunal de Justiça do Distrito Federal confirmou
a sentença e negou a apelação.
No STJ, o ex-marido sustenta que a prestação
de contas serve para comprovar a alegada “má
administração” da ex-mulher
em relação aos alimentos pagos por
ele à criança.
Para a
ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, aquele
que paga pensão alimentícia não
detém interesse processual para propor ação
de prestação de contas contra a mãe
da criança. Diante disso, não reconheceu
ao ex-marido o direito de exigir da ex-esposa a
prestação de contas da pensão
paga por ele à filha
Fonte:
STJ (RESP 985061)
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