Erro
de avaliação em laudo psiquiátrico
do TJRS custará R$ 11 milhões aos
cofres do Estado
Vinte anos depois de ter seu ingresso na magistratura
gaúcha obstado por um laudo psiquiátrico
ratificado por sete desembargadores do TJRS, a então
advogada Cleci Ferraz Fernandes Becker ganhou, em
novembro de 2001, no Supremo Tribunal Federal, o
direito à nomeação retroativa
a 7 de dezembro de 1981.
A primeira decorrência foi que Cleci tomou
posse no Judiciário gaúcho - já
como desembargadora - em 17 de novembro de 2003,
sem ter um dia sequer exercido a magistratura de
primeiro grau. Assumiu num dia e no seguinte (18
de novembro) se aposentou.
A segunda decorrência: o espólio de
Cleci - que faleceu no ano passado - pretende receber
todos os vencimentos atrasados - que não
foram pagos a ela, ao longo de 22 anos - corrigidos
e com juros de 0,5% ao mês. Isso significará
uma saída extra, dos cofres públicos,
de exatos R$ 10.923.748,48. Este é o valor
da causa, na fase de cumprimento da sentença,
que já começou a tramitar na 4ª
Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre.
O embrulho começou quando – após
ser classificada em 15º lugar entre os 17 candidatos
habilitados nas provas escritas e orais para ser
juíza estadual - Cleci sofreu, em 1981, um
veto do Departamento Médico Judiciário
do TJ gaúcho. A rejeição foi
ratificada administrativamente pelos integrantes
do Órgão Especial do TJRS. A etapa
seguinte foi uma ação judicial, ajuizada
- em nome dela - pelo então–advogado
Carlos Alberto Alvaro de Oliveira (que depois foi
erudito desembargador do TJRS, pelo quinto constitucional,
em vaga destinada à Advocacia).
A ação de Cleci contra o Estado foi
sentenciada pelo então juiz da 4ª Vara
da Fazenda Pública, Paulo Roberto Hanke.
Este criticou os laudos psicológicos e psiquiátricos
e colocou "fortes dúvidas sobre os métodos
empregados". O magistrado Hanke (que faleceu
em 25 de setembro de 2002) determinara, já
em março de 1985, que o TJRS desse posse
a Cleci retroativamente a dezembro de 1981. O TJ
não cumpriu e o Estado do RS apelou e teve
êxito temporário.
Em duas decisões do próprio TJRS -
uma julgando a apelação de Cleci e
outra os embargos infringentes dela - o tribunal
gaúcho decidiu que “à administração
não é proibido valer-se de certa discricionariedade,
de relevância jurídica, quando cuida
de custodiar interesses públicos”.
Cleci não desistiu. A etapa seguinte foi
um recurso extraordinário que levou 13 anos
para ser julgado pelo STF (de outubro de 1988 a
outubro de 2001). Por unanimidade, acompanhando
o voto do ministro Sepúlveda Pertence, o
Supremo restabeleceu inteiramente a sentença
do juiz Hanke, além de declarar a inconstitucionalidade
do artigo 12 do Estatuto da Magistratura do RS.
Cleci, então com 56 de idade, estava em Mitzpe
Ramon, Israel - onde visitava os netos - quando
recebeu de seu advogado a informação
de que ganhara a batalha judicial vintenária.
Já citado, agora, na fase de cumprimento
da sentença - 27 anos depois que o caso começou
- o Estado do RS está reagindo contra pequena
parcela do valor em cobrança (a cifra de
quase R$ 11 milhões compreende também
os honorários advocatícios).
O juiz Almir Porto da Rocha Filho recebeu os embargos
"como mera impugnação de erro
material". Mandou, assim, intimar a parte exeqüente
a manifestar-se, em cinco dias. Segundo o despacho,
"havendo concordância, o espólio
credor deverá apresentar cálculo retificado;
em caso de discordância, será desentranhado
e processado como embargos do devedor".
Como não pode ser mudada a decisão
do STF que mandou o Estado pagar a conta dos 22
anos em que não quitou os vencimentos de
juíza, a Fazenda Estadual, breve, vai ter
seu passivo aumentado. Como a discussão,
agora, são apenas cálculos, restará
aos herdeiros da magistrada habilitarem-se numa
fila em formato de espiral para, um dia, receberem
o polpudo valor.
Fonte:
TJRS (Proc. nº 10700142804)
Voltar