Novas Regras Para os Planos de Saúde

A partir desta quarta-feira, 02 de Abril de 2008, com a vigência da Resolução Normativa nº 167, publicada em 10 de janeiro de 2008 - que vale para todos os planos contratados a partir de 1999 - será aplicado o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde que amplia a cobertura mínima para os beneficiários de planos de saúde.

O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é a referência de cobertura mínima obrigatória para cada segmentação de planos de saúde (ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia e plano referência) contratada pelo consumidor. Sua lógica é voltada para a cobertura e não para o pagamento, e, além disso, define para cada procedimento as segmentações de planos de saúde que devem ou não cobri-lo.

Com a entrada em vigor do Rol de Procedimentos, o consumidor que tiver negada a cobertura de algum ítem constante na lista, poderá contactar a ANS para fazer uma denúncia pelo Disque ANS - 0800 701 9656 ou em um dos 12 Núcleos Atendimento e Fiscalização espalhados pelo Brasil. As multas de negativa de cobertura podem chegar a R$ 80 mil. No caso de negativa de cobertura coletiva, esse valor pode ser multiplicado pelo número de usuários da operadora, podendo chegar a R$ 1 milhão. Dúvidas também podem ser esclarecidas no saite www.ans.gov.br.

A ANS já foi citada na ação do Sindicato Nacional das Empresas de Medicina de Grupo (Sinange) contra o Rol de Procedimentos e tem 15 dias para se manifestar.

PRINCIPAIS INCLUSÕES DO ROL DE PROCEDIMENTOS

Atendimento por profissionais de saúde

* Consulta/sessão de nutrição - 6 sessões por ano
* Consulta/sessão de terapia ocupacional - 6 sessões por ano
* Sessão de psicoterapia - 12 por ano
* Consulta/sessão de fonoaudiologia - 6 por ano

Procedimentos para anticoncepção

* Inserção de DIU (inclusive o dispositivo)
* Vasectomia
* Ligadura tubária

Procedimentos cirúrgicos e invasivos

* Procedimentos cirúrgicos por videolaparoscopia (apendicectomia, colecistectomia, biópsias etc): esta técnica é menos invasiva do que as técnicas a céu aberto.
* Dermolipectomia para correção de abdome em avental após tratamento de obesidade mórbida
* Remoção de pigmentos de lente intraocular com Yag Laser: este procedimento evita que se faça uma nova cirurgia somente para a remoção dos pigmentos após a operação de catarata
* Mamotomia: biopsia de mama a vácuo, com um corte menor
* Tratamento cirúrgico da epilepsia
* Tratamento pré-natal das hidrocefalias e cistos cerebrais
* Transplantes autólogos de medula óssea

Exames laboratoriais (com diretriz de utilização)

* Análise de DNA para diversas doenças genéticas
* Fator V Leiden, Análise de mutação
* Hepatite B - Teste quantitativo
* Hepatite C - Genotipagem
* Hiv, Genotipagem
* Dímero D
* Mamografia digital.

Fonte: Resolução Normativa - RN nº 167, de 9 de Janeiro de 2008 da Agência Nacional de Saúde.


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