Novas
Regras Para os Planos de Saúde
A partir desta quarta-feira, 02 de Abril de 2008,
com a vigência da Resolução
Normativa nº 167, publicada em 10 de janeiro
de 2008 - que vale para todos os planos contratados
a partir de 1999 - será aplicado o Rol de
Procedimentos e Eventos em Saúde que amplia
a cobertura mínima para os beneficiários
de planos de saúde.
O
Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é
a referência de cobertura mínima obrigatória
para cada segmentação de planos de
saúde (ambulatorial, hospitalar com ou sem
obstetrícia e plano referência) contratada
pelo consumidor. Sua lógica é voltada
para a cobertura e não para o pagamento,
e, além disso, define para cada procedimento
as segmentações de planos de saúde
que devem ou não cobri-lo.
Com
a entrada em vigor do Rol de Procedimentos, o consumidor
que tiver negada a cobertura de algum ítem
constante na lista, poderá contactar a ANS
para fazer uma denúncia pelo Disque ANS -
0800 701 9656 ou em um dos 12 Núcleos Atendimento
e Fiscalização espalhados pelo Brasil.
As multas de negativa de cobertura podem chegar
a R$ 80 mil. No caso de negativa de cobertura coletiva,
esse valor pode ser multiplicado pelo número
de usuários da operadora, podendo chegar
a R$ 1 milhão. Dúvidas também
podem ser esclarecidas no saite www.ans.gov.br.
A
ANS já foi citada na ação do
Sindicato Nacional das Empresas de Medicina de Grupo
(Sinange) contra o Rol de Procedimentos e tem 15
dias para se manifestar.
PRINCIPAIS
INCLUSÕES DO ROL DE PROCEDIMENTOS
Atendimento
por profissionais de saúde
*
Consulta/sessão de nutrição
- 6 sessões por ano
* Consulta/sessão de terapia ocupacional
- 6 sessões por ano
* Sessão de psicoterapia - 12 por ano
* Consulta/sessão de fonoaudiologia - 6 por
ano
Procedimentos
para anticoncepção
*
Inserção de DIU (inclusive o dispositivo)
* Vasectomia
* Ligadura tubária
Procedimentos
cirúrgicos e invasivos
*
Procedimentos cirúrgicos por videolaparoscopia
(apendicectomia, colecistectomia, biópsias
etc): esta técnica é menos invasiva
do que as técnicas a céu aberto.
* Dermolipectomia para correção de
abdome em avental após tratamento de obesidade
mórbida
* Remoção de pigmentos de lente intraocular
com Yag Laser: este procedimento evita que se faça
uma nova cirurgia somente para a remoção
dos pigmentos após a operação
de catarata
* Mamotomia: biopsia de mama a vácuo, com
um corte menor
* Tratamento cirúrgico da epilepsia
* Tratamento pré-natal das hidrocefalias
e cistos cerebrais
* Transplantes autólogos de medula óssea
Exames
laboratoriais (com diretriz de utilização)
*
Análise de DNA para diversas doenças
genéticas
* Fator V Leiden, Análise de mutação
* Hepatite B - Teste quantitativo
* Hepatite C - Genotipagem
* Hiv, Genotipagem
* Dímero D
* Mamografia digital.
Fonte: Resolução
Normativa - RN nº 167, de 9 de Janeiro de 2008
da Agência Nacional de Saúde.
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