Governo
modifica Estatuto do Desarmamento
Desde o dia 1º de fevereiro de 2008, o recolhimento
de armas de fogo, que já havia ocorrido durante
campanhas feitas pelo governo em 2004 e 2005, é
permanente. É o que prevê a Medida
Provisória (MP) 417 que modifica o Estatuto
do Desarmamento (Lei 10.826/2003), assinada no dia
31 de janeiro de 2008 pelo presidente Luíz
Inácio Lula da Silva, e já publicada
no Diário Oficial da União (DOU).
Entre as principais novidades estão a campanha
permanente com possibilidade de indenização,
a ampliação do prazo para o recadastramento
de armas de fogo até 31 dezembro deste ano
e a diminuição nas taxas cobradas
para registro e porte de arma. Todos os registros
feitos até hoje pelos órgãos
estaduais deverão ser renovados até
dezembro na Polícia Federal. O prazo também
vale para aquelas pessoas que possuem arma de fogo
de fabricação nacional ou de procedência
estrangeira com fabricação até
1997 e que ainda não são registradas.
Ficam mais baratos o registro, a renovação
e a emissão de segunda via do certificado
de registro de arma de fogo, também para
empresas de segurança privada e transporte
de valores. O total a ser pago ficou em R$ 60,00
(sessenta reais). Para a renovação
do certificado de registro os valores variam: R$
30,00 (trinta reais) para quem pedir até
30 de junho, R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) até
31 de outubro e R$ 60,00 (sessenta reais) a partir
de 1º de novembro.
Já para expedição, renovação
e segunda via de porte de arma de fogo, o valor
continua o mesmo: R$ 1.000,00 (mil reais). De acordo
com a medida provisória, quem entregar sua
arma voluntariamente e "presumindo-se de boa
fé" poderá receber indenização.
Os valores, locais e forma de entrega serão
definidos em regulamento posterior.
O secretário nacional de Segurança
Pública, Antônio Carlos Biscaia, defendeu,
no final de janeiro deste ano, a realização
de campanhas anuais de desarmamento da população,
após reunião com representantes da
Rede Desarma Brasil e de outros movimentos sociais
para discutir a aplicação do Estatuto
do Desarmamento. Dias antes o Supremo Tribunal Federal
suspendeu a MP 394, de 2007, que também determinava
modificações no estatuto. Entre outras
coisas, a medida prorrogava o prazo de recadastramento
de armas até o dia 2 de julho de 2008.
Fonte:
Presidência
da República
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