Governo modifica Estatuto do Desarmamento

Desde o dia 1º de fevereiro de 2008, o recolhimento de armas de fogo, que já havia ocorrido durante campanhas feitas pelo governo em 2004 e 2005, é permanente. É o que prevê a Medida Provisória (MP) 417 que modifica o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), assinada no dia 31 de janeiro de 2008 pelo presidente Luíz Inácio Lula da Silva, e já publicada no Diário Oficial da União (DOU).
Entre as principais novidades estão a campanha permanente com possibilidade de indenização, a ampliação do prazo para o recadastramento de armas de fogo até 31 dezembro deste ano e a diminuição nas taxas cobradas para registro e porte de arma. Todos os registros feitos até hoje pelos órgãos estaduais deverão ser renovados até dezembro na Polícia Federal. O prazo também vale para aquelas pessoas que possuem arma de fogo de fabricação nacional ou de procedência estrangeira com fabricação até 1997 e que ainda não são registradas.
Ficam mais baratos o registro, a renovação e a emissão de segunda via do certificado de registro de arma de fogo, também para empresas de segurança privada e transporte de valores. O total a ser pago ficou em R$ 60,00 (sessenta reais). Para a renovação do certificado de registro os valores variam: R$ 30,00 (trinta reais) para quem pedir até 30 de junho, R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) até 31 de outubro e R$ 60,00 (sessenta reais) a partir de 1º de novembro.
Já para expedição, renovação e segunda via de porte de arma de fogo, o valor continua o mesmo: R$ 1.000,00 (mil reais). De acordo com a medida provisória, quem entregar sua arma voluntariamente e "presumindo-se de boa fé" poderá receber indenização. Os valores, locais e forma de entrega serão definidos em regulamento posterior.
O secretário nacional de Segurança Pública, Antônio Carlos Biscaia, defendeu, no final de janeiro deste ano, a realização de campanhas anuais de desarmamento da população, após reunião com representantes da Rede Desarma Brasil e de outros movimentos sociais para discutir a aplicação do Estatuto do Desarmamento. Dias antes o Supremo Tribunal Federal suspendeu a MP 394, de 2007, que também determinava modificações no estatuto. Entre outras coisas, a medida prorrogava o prazo de recadastramento de armas até o dia 2 de julho de 2008.

Fonte: Presidência da República



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