Conheça as únicas 20 tarifas que os
bancos podem cobrar
O
Conselho Monetário Nacional reduziu para
20 os serviços que podem ser cobrados pelos
bancos dos clientes. Estas novas regras passam a
vigorar a partir de 30 de abril de 2008, e estão
incluídas numa categoria que o conselho classificou
como "serviços prioritários".
Todos os bancos também terão que usar
os mesmos nomes dados pelo conselho àquele
tipo de tarifa, que também foi descrito pelo
CMN. Informações da Agência
Brasil.
Os bancos só poderão reajustar as
tarifas a cada seis meses. "O serviço
tem uma certa inflexibilidade no sentido de que
a movimentação do cliente não
pode se dar mensalmente. Portanto, decidiu-se por
estabelecer uma periodicidade de majoração
de tarifas", explicou o presidente do Banco
Central, Henrique Meirelles.
O prazo de seis meses é para que o cliente
tenha tempo hábil para trocar de banco antes
de escolher um serviço, caso entenda que
o aumento é exorbitante. Além dos
serviços considerados prioritários
- que atingem 90% da movimentação
da conta corrente e da conta poupança -,
o CMN estabeleceu mais três categorias: os
serviços essenciais, que os bancos são
obrigados a fornecer gratuitamente; os especiais,
que têm legislação específica,
como o crédito rural, imobiliário
e microfinanças, que não sofreu alterações,
e os diferenciados, não associados à
movimentação da conta corrente ou
poupança.
Segundo Henrique Meirelles, os bancos estão
liberados par cobrar as tarifas da maneira que convier,
"porque são serviços considerados
diferenciados e o cliente pode perfeitamente decidir
não ter". Os 20 serviços prioritários,
que poderão ser cobrados do cliente, estão
listados abaixo, juntamente com as siglas correspondentes,
que terão de ser as mesmas em todos os bancos:
1.
Cadastro: pesquisa sobre a idoneidade do correntista
junto aos serviços de proteção
ao crédito e outras informações
bancárias ligadas ao cliente, destinada à
abertura de conta;
2. Renovação de cadastro: atualização
dos dados do cliente, que será cobrada no
máximo duas vezes por ano;
3. Segunda via - Cartão débito: para
nova emissão em razão de roubo, furto
ou outro motivo não imputável à
instituição emitente;
4. Segunda via - Cartão poupança:
idem
5. Exclusão CCF: retira, por solicitação
do cliente, seu nome do Cadastro de Emitentes de
Cheques sem Fundos (CCF);
6. Sustação/Revogação:
pedido de contra-ordem (ou revogação)
e oposição (ou sustação)
ao pagamento de cheque;
7. Folha de cheque: confecção e fornecimento
de folha de cheque, por unidade, além das
dez folhas fornecidas gratuitamente todo mês;
8. Cheque administrativo: emissão de cheque
dessa categoria;
9. Cheque TB/TBG: confecção e fornecimento
atendendo à solicitação de
folha de cheque de transferência bancária;
10. Cheque visado: registro e bloqueio do saldo
em conta corrente de depósito à vista
correspondente ao valor do cheque;
11. Saque pessoal, saque terminal e saque correspondente:
saques feitos além do número permitido
gratuitamente por mês;
12. Depósito identificado: recebimento de
depósito com informação para
o favorecido sobre a identidade do depositante;
13. Extrato mês: movimentação
mensal além do número gratuito;
14. Extrato movimento: movimentação
de um período além do número
permitido gratuitamente;
15. Microfilme: fornecimento de cópia de
microfilme, microficha ou assemelhado;
16. Doc/Ted pessoal: transferência de recursos
por DOC ou TED;
17. Doc/Ted agendado;
18. Transferência de recurso: transferência
entre contas na própria instituição
por auto-atendimento ou por formas eletrônicas
sem intervenção humana, além
do número gratuito permitido por mês;
19. Ordem de pagamento;
20. Adiantamento depositante: levantamento de informações
e avaliação para concessão
de crédito para cobertura de saldo devedor
em conta corrente de depósitos à vista
e de excesso sobre o limite do cheque especial.
Voltar