Tv
Record é condenada a pagar reparação
por dano moral de R$ 150 mil a juiz paulista
A TV Record
de São Paulo está obrigada, por decisão
de segundo grau, a pagar R$ 150 mil de reparação
por danos morais para o juiz Fermino Magnani Filho,
titular da Vara da Criança e do Adolescente
do Foro Regional da Lapa (SP). A decisão
é da 5ª Câmara Cível do
TJ-SP, que confirmou sentença de primeiro
grau. Cabe recurso especial ao STJ.
A ação foi ajuizada contra a TV Record
e contra seu diretor jurídico Eliel Luiz
Cardoso porque este, em 1998, deu uma entrevista
para o jornal Diário Popular afirmando que
o juiz Fermino tinha proferido uma decisão
"pelas coxas" e que deveria "botar
o rabo entre as pernas e pedir desculpas".
Na origem do caso está uma liminar concedida
pelo magistrado, a pedido da OAB, para proibir o
programa Ratinho Livre - que à época
era transmitido pela Record - de mostrar imagens
de um garoto com deformidade facial.
Segundo a Ordem paulista, o garoto - que ganhou
o apelido de menino-elefante - "tinha sua imagem
exibida de forma sensacionalista no programa".
Conforme a petição inicial da ação
reparatória, "mandar um juiz botar o
rabo entre as pernas se caracteriza como tentativa
de acuar o magistrado e o próprio Poder Judiciário,
sem contar na violência trazida à dignidade
da pessoa", escreveu o advogado Gilberto Alonso
Júnior. Os argumentos foram aceitos pela
juíza de primeiro grau Cecília Pinheiro
da Fonseca.
A emissora recorreu da decisão. Os desembargadores
votaram, por unanimidade para manter a sentença.
Um deles - vencido - entendia que a contagem dos
juros deveria fluir apenas depois da prolação
da decisão judicial de segundo grau e não
desde a época dos fatos. Os outros dois desembargadores
mantiveram a íntegra da sentença.
Fonte:
TJSP (Proc. nº 212.593.4/0-00)
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