Em
caso de doença grave, associação
médica deve priorizar vida em detrimento
de prazo de carência
Mesmo as associações médicas
estão sujeitas a oferecer tratamento adequado
em casos de urgência, quando o paciente está
acometido por doença grave. A Quarta Turma
do Superior Tribunal de Justiça (STJ) excluiu
a aplicação do prazo de carência
em um contrato firmado entre o Centro Trasmontano
de São Paulo e uma associada, afastando decisão
estabelecida pelo Tribunal de Justiça do
estado (TJ/SP).
O prazo de carência é aquele que alguém
é obrigado a cumprir para ter acesso a determinado
serviço. No caso, a paciente se associou
à entidade em 1996 e, quase no final do terceiro
ano de carência, foi surpreendida com um tumor
medular. O prazo de carência era de 36 meses,
o que fez a entidade negar a prestação
do serviço. Consta do processo que a associada
teve de fazer uma cirurgia de emergência e
arcar com custos de internação no
valor de R$ 5,7 mil.
Para o ministro Aldir Passarinho Junior, relator
do processo, a cláusula que fixa um período
de carência não é fora de propósito.
Entretanto, a própria jurisprudência
do STJ tempera a regra quando surgem casos de urgência,
envolvendo doença grave. Segundo o ministro,
o valor da vida humana deve estar acima das razões
comerciais. A paciente não imaginava ser
surpreendida com um mal súbito.
“Em
condições particulares, torna-se inaplicável
a cláusula”, disse o ministro. “Não
propriamente por ser em si abusiva, mas pela sua
aplicação de forma abusiva”.
Segundo a decisão da Quarta Turma, a aplicação
do prazo de carência não pode se contrapor
ao fim maior de um contrato de assistência
médica, que é o de amparar a vida
e a saúde.
Fonte:
STJ (REsp 466667)
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