Determinados pagamentos de correção
monetária nas poupanças do Banco do
Brasil
A
15ª Vara Cível de Porto Alegre determinou
que o Banco do Brasil S.A. pague as diferenças
relativas à correção monetária
pelo IPC para os valores depositados em cadernetas
de poupança existentes durante os quatro
planos econômicos aplicados pelo Governo Federal
entre 1987 e 1991.
A ação coletiva foi proposta pela
Defensoria Pública do Estado e atinge a todos
os detentores de Caderneta de Poupança na
instituição bancária naquela
época, no Rio Grande do Sul.
O Banco do Brasil deverá disponibilizar,
nas suas respectivas agências, em contas ou
depósitos individuais, aos correntistas ou
seus sucessores, os valores relativos às
diferenças reconhecidas, no prazo de 90 dias
a contar da data em que não houver mais recurso
que possua efeito suspensivo. Caso haja recurso
à instância superior, o prazo diminui
para 30 dias.
A contar da data do depósito, caso os titulares
de cadernetas de poupança que não
tenham entrado com ações individuais
não formulem requerimento administrativo
no prazo de um ano, os valores disponibilizados
pelo banco serão destinados ao Fundo previsto
na Lei nº 7.347/85. Os recursos serão
então destinados à reconstituição
de bens lesados ao meio-ambiente, ao consumidor,
a bens e direitos de valor artístico, estético,
histórico, turístico e paisagístico.
Em relação aos poupadores que propuseram
ações individuais contra o Banco do
Brasil, a satisfação dos débitos
será, em princípio, nos respectivos
processos, esclarece o juiz Roberto Carvalho Fraga.
Fonte:
TJRS (Proc. nº 10701025666 - com informações
do TJRS)
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