Tribunal Regional Federal
da 4ª Região autoriza funcionamento
de Rádio Portal FM até que seja definitivamente
encerrado o processo administrativo de outorga.
Em sessão realizada no dia 26 de setembro
de 2007, a Quarta Turma do Tribunal Regional Federal
da 4ª Região declarou o direito da Rádio
Comunitária Portal FM de permanecer irradiando
seus sinais de radiodifusão na cidade de
Caçapava do Sul-RS, até a outorga
final do Ministério das Comunicações,
no parâmetro definido pela Lei 9.612/98, determinando
que a União abstenha-se de proceder a apreensão
e/ou lacramento de seus equipamentos por agentes
de fiscalização da ANATEL.
Constituída na cidade de Caçapava
do Sul há mais de 04 anos, a Associação
Pro Arte Cultura Comunitária Caçapava
– Rádio Portal FM logrou êxito
em demanda judicial iniciada em outubro de 2004,
sendo reconhecido o direito de seu regular funcionamento
até definitiva apreciação pelo
Ministério competente de seu pedido de outorga.
Conforme a decisão proferida, a Rádio
Portal FM passa a deter a legitimidade de irradiação
radiofônica comunitária em Caçapava
do Sul, atendendo ao anseio local de há muito
posto e consolidado.
O Ministério de Comunicações
já deferiu a outorga de funcionamento da
rádio comunitária, por 10 anos, pendendo,
ainda, a concessão de formalização
do Decreto Legislativo competente pelo Congresso
Nacional para sua conclusão.
O escritório Borges & Prussiano Advogados
Associados autua na representação
judicial e administrativa da associação
desde sua constituição e parabeniza
seus associados e colaboradores pelo empreendimento,
desejando-os sucesso.
Fonte:
TRF da 4ª Região (Processo 2004.71.09.002118-4/RS)
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