Tribunal Regional Federal da 4ª Região autoriza funcionamento de Rádio Portal FM até que seja definitivamente encerrado o processo administrativo de outorga.

Em sessão realizada no dia 26 de setembro de 2007, a Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região declarou o direito da Rádio Comunitária Portal FM de permanecer irradiando seus sinais de radiodifusão na cidade de Caçapava do Sul-RS, até a outorga final do Ministério das Comunicações, no parâmetro definido pela Lei 9.612/98, determinando que a União abstenha-se de proceder a apreensão e/ou lacramento de seus equipamentos por agentes de fiscalização da ANATEL.
Constituída na cidade de Caçapava do Sul há mais de 04 anos, a Associação Pro Arte Cultura Comunitária Caçapava – Rádio Portal FM logrou êxito em demanda judicial iniciada em outubro de 2004, sendo reconhecido o direito de seu regular funcionamento até definitiva apreciação pelo Ministério competente de seu pedido de outorga.
Conforme a decisão proferida, a Rádio Portal FM passa a deter a legitimidade de irradiação radiofônica comunitária em Caçapava do Sul, atendendo ao anseio local de há muito posto e consolidado.
O Ministério de Comunicações já deferiu a outorga de funcionamento da rádio comunitária, por 10 anos, pendendo, ainda, a concessão de formalização do Decreto Legislativo competente pelo Congresso Nacional para sua conclusão.
O escritório Borges & Prussiano Advogados Associados autua na representação judicial e administrativa da associação desde sua constituição e parabeniza seus associados e colaboradores pelo empreendimento, desejando-os sucesso.

Fonte: TRF da 4ª Região (Processo 2004.71.09.002118-4/RS)



Voltar