STJ suspende novas decisões
que consideraram ilegal a cobrança de assinatura
básica mensal pela Brasil Telecom
A Brasil Telecom S/A pode continuar
cobrando assinatura básica mensal no serviço
de telefonia fixa prestado no Paraná. O presidente
do STJ, Raphael de Barros Monteiro Filho, concedeu
o pedido de suspensão de liminar e de sentença
movido pela concessionária visando anular
a decisão do Tribunal de Justiça do
Paraná que considerou a cobrança ilegal.
No pedido ao STJ, a Brasil Telecom alegou grave
lesão à ordem e à economia
públicas. O ministro Barros Monteiro considerou
ser inegável a “potencialidade lesiva”
à economia pública, conforme já
foi decidido pela Corte Especial em outro pedido
idêntico.
Ao conceder a suspensão, o ministro Barros
Monteiro destacou que "o impedimento da cobrança
de assinatura básica pode ocasionar o desequilíbrio
econômico-financeiro do contrato firmado entre
o usuário e a concessionária e entre
esta e o poder concedente".
Barros Monteiro ressaltou ser notoriamente sabido
que o setor de telefonia não se sustenta
apenas com o pagamento das ligações
efetivamente realizadas e que, sem a contraprestação
do serviço colocado à disposição
do consumidor, a manutenção e eficiência
do sistema poderão ser comprometidas, com
o risco de dano inverso à população.
Outro ponto considerado pelo presidente do STJ para
suspender a decisão do TJ-PR foi o efeito
multiplicador das ações ajuizadas
com o mesmo objetivo de proibir a cobrança
mensal. São milhares em diversos Estados
do país, principalmente no Rio Grande do
Sul.
FONTE:
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Voltar