Mantida condenação de ex-Prefeito e ex-Secretária Municipal de Santa Maria

A 3ª Câmara Cível do TJRS manteve a sentença de 1º Grau julgou procedente a ação civil pública proposta pelo Ministério Público condenando Osvaldo Nascimento da Silva e Alzira Ávila da Silva a ressarcirem cerca de R$ 7 mil ao Município de Santa Maria, corrigidos desde 1997, incidindo juros de mora de 6% ao ano.
Na época dos fatos, Osvaldo era o Prefeito Municipal de Santa Maria e Alzira a Secretária Municipal do Bem Estar Social. Ambos pretendiam implantar o “Projeto Moeda Legal” com o objetivo de evitar a prática das crianças e adolescentes pedirem esmolas nas ruas locais. O programa consistia em prover o suprimento de algumas necessidades básicas dos jovens.
Com recursos do Governo do Estado, antes mesmo de sua aprovação, ambos adquiriram materiais – outdoors e tickets impressos - mediante dispensa de licitação. Houve o custo de R$ 7.835,00, sem que o projeto tenha sido implantado.
Os réus foram incursos no art. 10 e seus incisos II, VIII e IX da Lei nº 8.429/92 que prevê como ato de improbidade administrativa aquele que causa lesão ao erário com a utilização de verbas públicas sem a observância das formalidades legais. Também informa a lei que não é permitida a dispensa de licitação indevidamente e ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento.
Para o Juiz-Convocado ao TJ e relator da apelação, Pedro Luiz Pozza, “da análise da prova, exsurge límpida ao menos a culpa dos apelantes, que atropelam os mais comezinhos princípios de direito administrativo, dispensando indevidamente uma licitação, fazendo gastos para um projeto que nem havia sido autorizado pela Câmara de Vereadores, e acenando com um convênio para cuja celebração careciam de autorização legislativa, e que jamais foi obtida”.
O Desembargador Rogério Gesta Leal, que presidiu a sessão de julgamento ocorrida em 13/9, e o Juiz-Convocado Mário Crespo Brum acompanharam o voto do relator.

FONTE: TJRS (Proc. 70020009007)


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