Mantida
condenação de ex-Prefeito e ex-Secretária
Municipal de Santa Maria
A 3ª Câmara Cível
do TJRS manteve a sentença de 1º Grau
julgou procedente a ação civil pública
proposta pelo Ministério Público condenando
Osvaldo Nascimento da Silva e Alzira Ávila
da Silva a ressarcirem cerca de R$ 7 mil ao Município
de Santa Maria, corrigidos desde 1997, incidindo
juros de mora de 6% ao ano.
Na época dos fatos, Osvaldo era o Prefeito
Municipal de Santa Maria e Alzira a Secretária
Municipal do Bem Estar Social. Ambos pretendiam
implantar o “Projeto Moeda Legal” com
o objetivo de evitar a prática das crianças
e adolescentes pedirem esmolas nas ruas locais.
O programa consistia em prover o suprimento de algumas
necessidades básicas dos jovens.
Com recursos do Governo do Estado, antes mesmo de
sua aprovação, ambos adquiriram materiais
– outdoors e tickets impressos - mediante
dispensa de licitação. Houve o custo
de R$ 7.835,00, sem que o projeto tenha sido implantado.
Os réus foram incursos no art. 10 e seus
incisos II, VIII e IX da Lei nº 8.429/92 que
prevê como ato de improbidade administrativa
aquele que causa lesão ao erário com
a utilização de verbas públicas
sem a observância das formalidades legais.
Também informa a lei que não é
permitida a dispensa de licitação
indevidamente e ordenar ou permitir a realização
de despesas não autorizadas em lei ou regulamento.
Para o Juiz-Convocado ao TJ e relator da apelação,
Pedro Luiz Pozza, “da análise da prova,
exsurge límpida ao menos a culpa dos apelantes,
que atropelam os mais comezinhos princípios
de direito administrativo, dispensando indevidamente
uma licitação, fazendo gastos para
um projeto que nem havia sido autorizado pela Câmara
de Vereadores, e acenando com um convênio
para cuja celebração careciam de autorização
legislativa, e que jamais foi obtida”.
O Desembargador Rogério Gesta Leal, que presidiu
a sessão de julgamento ocorrida em 13/9,
e o Juiz-Convocado Mário Crespo Brum acompanharam
o voto do relator.
FONTE:
TJRS (Proc. 70020009007)
Voltar