Presença obrigatória
de advogado em processos administrativos disciplinares
vira súmula no STJ
A
Terceira Seção do Superior Tribunal
de Justiça aprovou uma nova súmula,
de interesse dos servidores públicos. O texto
preconiza que “é obrigatória
a presença de advogado em todas as fases
do processo administrativo disciplinar”. A
Súmula n. 343 servirá de parâmetro
para futuros julgamentos da Corte sobre o tema.
Ela foi relatada pelo ministro Hamilton Carvalhido,
que preside a Seção, e aprovada por
unanimidade.
Para redigir a nova súmula, os ministros
tiveram como parâmetro os artigos 153, 163
e 164 do Regime Jurídico Único dos
Servidores Públicos Civis da União
(Lei n. 8.112/90), além da jurisprudência
do próprio STJ firmada com base no julgamento
dos seguintes processos: MS 7.078-DF (Terceira Seção
de 22/10/03 – Diário da Justiça
de 09/12/03); MS 9.201-DF (Terceira Seção
08/09/04 – DJ 18/10/04); MS 10.565-DF (Terceira
Seção 08/02/06 – DJ 13/03/06);
MS 10.837-DF (Terceira Seção 28/06/06
– DJ 13/11/06); RMS 20.148-PE (Quinta Turma
07/03/06 – DJ 27/03/06).
A súmula não tem efeito vinculante,
isto é, não obriga as demais instâncias
a decidir conforme ela preconiza. No entanto, é
um resumo do entendimento vigente no STJ quanto
a um assunto e, por isso, serve de referência
para os outros tribunais do País sobre a
posição dominante na Corte acerca
da questão. Sua eficácia só
se dá após publicação
no Diário da Justiça. (Com informações
do STJ).
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