Justiça antecipa pagamento
precatórios de doentes graves
Desde
agosto do ano passado, 14 pessoas no Estado de São
Paulo ganharam, por ordem da Justiça, o direito
de furar a longa e demorada fila dos precatórios
e, assim, receber imediatamente o dinheiro que o
Estado de São Paulo lhes deve. As dívidas
são, em média, de R$ 50 mil. Além
de credoras do Estado, essas 14 pessoas têm
em comum o fato de serem idosas e sofrerem de graves
problemas de saúde.
Precatórios são dívidas que
o poder público tem de pagar após
a questão ter sido julgada em definitivo
pela Justiça. Como existe uma quantidade
imensa desses papéis a serem pagos, a fila
é grande. Os pagamentos são feitos
em ordem cronológica. Em São Paulo,
a quitação de um precatório
não ocorre em menos de dez anos. No RS desde
1995 o Estado não paga um único centavo
de suas dívidas judiciais.
Iniciando uma nova tendência, o TJ de São
Paulo tem entendido que o pagamento dos precatórios
deve ser adiantado quando o dinheiro tiver como
finalidade tratamentos urgentes e caros. Doentes
de câncer são os que mais têm
recorrido e obtido liminares (decisões imediatas
e provisórias, até o julgamento do
mérito) favoráveis. Há ainda
casos de mal de Parkinson e doenças graves
do coração. A última liminar
foi dada anteontem.
"O governo é bem eficiente na hora de
cobrar taxas e impostos, mas é péssimo
na hora de pagar o que deve", critica José
Carlos de Almeida, de 76 anos, um dos beneficiados
pelas liminares do TJ. Almeida é servidor
estadual aposentado. Seu precatório tem como
objetivo compensar uma gratificação
salarial que ele não recebia quando trabalhava.
Para se tratar de um câncer de próstata,
teve até de "vender propriedades".
Hoje ele toma 12 diferentes remédios por
dia e gasta mais de R$ 1 mil por mês. O dinheiro
do precatório - cujo pagamento foi antecipado
- deve chegar nas próximas semanas. As informações
são do jornal O Estado de S. Paulo.
O presidente do TJ-SP, desembargador Celso Limongi,
esclarece que pedidos parecidos são recusados
pelo tribunal. "É tudo feito com parcimônia.
Analisamos caso a caso. Existem situações
dramáticas, em que não se pode aguardar
muito tempo. Mas existem situações
que não são assim", diz.
O STF tem a mesma visão. No ano passado,
o governo paulista recorreu de uma liminar em que
o TJ havia ordenado o pagamento antecipado de um
precatório. A mais alta corte do País
manteve a decisão do TJ paulista. Também
no ano passado, o mesmo STF rejeitou um recurso
do Estado da Paraíba. O TJ paraibano havia
ordenado o seqüestro de verbas do governo para
a quitação do precatório de
uma mulher que sofria de uma doença grave
e incurável.
Voltar