Cliente de banco retido em porta giratória receberá indenização de R$ 30 mil

O Banco Sudameris Brasil Ltda. deve indenizar Leno Damasceno dos Santos com o valor de R$ 30 mil, em decorrência do constrangimento sofrido pelo travamento da porta giratória e suas conseqüências. O entendimento é da 3ª Turma do STJ ao manter a decisão que condenou o banco por dano moral.

O Sudameris recorreu de decisão do TJ de São Paulo que majorou o valor da indenização de R$ 6 mil para R$ 30 mil ao entendimento de que ela deve “representar uma punição para o infrator capaz de desestimulá-lo a reincidir na prática do ato ilícito e deve ser capaz de proporcionar ao ofendido um bem-estar psíquico compensatório do amargor da ofensa”.

O relator, ministro Humberto Gomes de Barros, manteve o valor da indenização por não enxergar exagero na condenação. A decisão foi unânime.

Para entender o caso

1. Em 27/6/2000, Leno dirigiu-se à agência do banco, à época América do Sul, com o objetivo de realizar um depósito bancário no valor de R$ 550. No momento em que ingressava no interior da agência, a porta giratória de segurança do banco travou, impedindo a sua entrada.
2. Por determinação dos guardas, o cliente retornou à faixa de segurança situada antes da porta giratória, retirando chaves, carteiras, chegando a levantar a camiseta para mostrar que não possuía nenhuma arma de fogo.
3. O cliente tentou mais duas vezes, e, novamente, a porta travou. O segurança, então, chamou uma funcionária do Sudameris que informou a ele que estava definitivamente proibido de entrar na agência, prontificando-se a realizar o depósito.
4. Leno ajuizou uma ação de reparação por danos morais alegando constrangimento e vergonha. Em primeira instância, o pedido foi julgado procedente, deferindo R$ 6 mil.
5. Inconformadas, ambas as partes apelaram. O TJ-SP deu provimento ao apelo do cliente, aumentando o valor da indenização para R$ 30 mil. O STJ negou provimento ao recurso especial do banco.

FONTE: STJ (REsp nº 858057)



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