Cliente de banco retido em
porta giratória receberá indenização
de R$ 30 mil
O Banco Sudameris Brasil Ltda. deve indenizar Leno
Damasceno dos Santos com o valor de R$ 30 mil, em
decorrência do constrangimento sofrido pelo
travamento da porta giratória e suas conseqüências.
O entendimento é da 3ª Turma do STJ
ao manter a decisão que condenou o banco
por dano moral.
O Sudameris recorreu de decisão do TJ de
São Paulo que majorou o valor da indenização
de R$ 6 mil para R$ 30 mil ao entendimento de que
ela deve “representar uma punição
para o infrator capaz de desestimulá-lo a
reincidir na prática do ato ilícito
e deve ser capaz de proporcionar ao ofendido um
bem-estar psíquico compensatório do
amargor da ofensa”.
O relator, ministro Humberto Gomes de Barros, manteve
o valor da indenização por não
enxergar exagero na condenação. A
decisão foi unânime.
Para
entender o caso
1.
Em 27/6/2000, Leno dirigiu-se à agência
do banco, à época América do
Sul, com o objetivo de realizar um depósito
bancário no valor de R$ 550. No momento em
que ingressava no interior da agência, a porta
giratória de segurança do banco travou,
impedindo a sua entrada.
2. Por determinação
dos guardas, o cliente retornou à faixa de
segurança situada antes da porta giratória,
retirando chaves, carteiras, chegando a levantar
a camiseta para mostrar que não possuía
nenhuma arma de fogo.
3. O cliente tentou mais duas vezes,
e, novamente, a porta travou. O segurança,
então, chamou uma funcionária do Sudameris
que informou a ele que estava definitivamente proibido
de entrar na agência, prontificando-se a realizar
o depósito.
4. Leno ajuizou uma ação
de reparação por danos morais alegando
constrangimento e vergonha. Em primeira instância,
o pedido foi julgado procedente, deferindo R$ 6
mil.
5. Inconformadas, ambas as partes
apelaram. O TJ-SP deu provimento ao apelo do cliente,
aumentando o valor da indenização
para R$ 30 mil. O STJ negou provimento ao recurso
especial do banco.
FONTE:
STJ (REsp nº 858057)
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