Banco pagará R$ 20
mil por humilhar cliente
Sentença da 2ª Vara Cível da
comarca de Tubarão (SC), condenou o Banco
do Brasil S.A. ao pagamento de reparação
por dano moral no valor de R$ 20 mil em benefício
do policial militar Valmir Honorato, que foi obrigado
a retirar suas botas para poder entrar numa das
agências da instituição, onde
fora efetuar o pagamento de um boleto.
Segundo os autos, Valmir freqüentava o estabelecimento
há mais de 13 anos, sendo conhecido de todos,
mas acabou sendo barrado pelo segurança sob
o argumento de que, com aquele tipo de calçado,
não poderia ingressar no estabelecimento.
O atendimento demorou cerca de 30 minutos e durante
todo o tempo, o policial militar foi obrigado a
ficar com os pés descalços. Era uma
tarde fria, em agosto de 2005.
O juiz Luiz Fernando Boller salientou, na sentença,
que "a mera interpelação de Valmir,
decorrente do travamento da porta giratória
em razão de excesso de metal, não
ensejaria a concessão da tutela jurisdicional".
Prossegue a sentença afirmando que "mesmo
após constatar que o fato poderia ser decorrente
da espécie/tipo de calçado utilizado
pelo cliente, os prepostos do Banco do Brasil recusaram
atendimento adequado à sua necessidade, impondo
a prestação do serviço bancário
ao vexatório abandono do vestuário
na entrada da agência, obrigando o cliente
a circular descalço pelo interior do estabelecimento,
suportando a curiosidade e comentários de
todas as pessoas presentes no local".
O juiz classificou a conduta do BB como "negativa,
além de desproporcional, humilhante e atentatória
à dignidade do policial militar". O
Banco do Brasil foi ainda condenado ao pagamento
das custas processuais e honorários advocatícios
no equivalente a 20 % da condenação
líquida.
FONTE:
TJSC (Proc. nº 075.05.009152-7)
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