Banco pagará R$ 20 mil por humilhar cliente

Sentença da 2ª Vara Cível da comarca de Tubarão (SC), condenou o Banco do Brasil S.A. ao pagamento de reparação por dano moral no valor de R$ 20 mil em benefício do policial militar Valmir Honorato, que foi obrigado a retirar suas botas para poder entrar numa das agências da instituição, onde fora efetuar o pagamento de um boleto.

Segundo os autos, Valmir freqüentava o estabelecimento há mais de 13 anos, sendo conhecido de todos, mas acabou sendo barrado pelo segurança sob o argumento de que, com aquele tipo de calçado, não poderia ingressar no estabelecimento.

O atendimento demorou cerca de 30 minutos e durante todo o tempo, o policial militar foi obrigado a ficar com os pés descalços. Era uma tarde fria, em agosto de 2005.

O juiz Luiz Fernando Boller salientou, na sentença, que "a mera interpelação de Valmir, decorrente do travamento da porta giratória em razão de excesso de metal, não ensejaria a concessão da tutela jurisdicional".

Prossegue a sentença afirmando que "mesmo após constatar que o fato poderia ser decorrente da espécie/tipo de calçado utilizado pelo cliente, os prepostos do Banco do Brasil recusaram atendimento adequado à sua necessidade, impondo a prestação do serviço bancário ao vexatório abandono do vestuário na entrada da agência, obrigando o cliente a circular descalço pelo interior do estabelecimento, suportando a curiosidade e comentários de todas as pessoas presentes no local".

O juiz classificou a conduta do BB como "negativa, além de desproporcional, humilhante e atentatória à dignidade do policial militar". O Banco do Brasil foi ainda condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios no equivalente a 20 % da condenação líquida.

FONTE: TJSC (Proc. nº 075.05.009152-7)



Voltar