Confirmada perda de cargo
de Vereador que trocou de partido
A 3ª Câmara Cível do TJRS determinou
que o Presidente da Câmara de Vereadores de
São Gabriel torne sem efeito a posse do suplente
de Vereador Sandro Burgos Casado Teixeira, que trocou
de partido. O Chefe do Legislativo deverá
declarar a vaga no cargo, empossando o suplente
imediato, Gilmar Lanzarin, do Partido da Social
Democracia Brasileira (PSDB). Por unanimidade, o
Colegiado confirmou, na tarde de hoje (8/8), a decisão
da Justiça de 1º Grau, privilegiando
a fidelidade partidária.
O relator do recurso do Presidente do Legislativo,
Desembargador Rogério Gesta Leal, destacou
que o mandato parlamentar pertence, realmente, ao
partido político, no caso o PSDB. “Pois
é a sua legenda que são atribuídos
os votos dos eleitores, devendo-se entender como
indevida (e mesmo ilegítima) a afirmação
de que o mandato pertence ao eleito, inclusive porque
toda a conduta ideológica, estratégica,
propagandista e financeira é encargo do partido
político, sob a vigilância da Justiça
Eleitoral, à qual deve prestar contas.”
Nas eleições de 2004, o PSDB e o PPS
formaram a coligação “Avança
São Gabriel”, elegendo a Vereadora
Elta Obaldia Teixeira, licenciada. Os suplentes
foram Sandro Burgos, Lizandro Valério Teixeira
Cavalheiro, Pedro Mattos Alem Iangendorf Ramos e
Gilmar Lanzarin. Os três primeiros se desfiliaram
da coligação.
O magistrado ressaltou que o Tribunal Superior Eleitoral
já se manifestou sobre o direito dos partidos
e coligações preservarem a vaga obtida
pelo sistema eleitoral proporcional, quando houver
pedido de cancelamento de filiação
ou de transferência do candidato eleito por
um partido para outra legenda.
Acompanharam o voto do relator o Desembargador Nelson
Antonio Monteiro Pacheco e o Juiz-Convocado ao TJ
Pedro Luiz Pozza.
FONTE: TJRS (Proc. nº 70019871938)
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