Ulbra e clínica de
fisioterapia indenizarão garçon que
sofreu queimaduras durante tratamento
Dores nas costas e nos ombros, diagnosticadas como
tendinite, culminaram em queimaduras segundo e terceiro
graus. A necessidade de reparação
foi reconhecida pela 5ª Câmara Cível
do TJRS, que concedeu indenização
ao garçon V.A.B., cliente de plano de saúde
pelos danos estéticos sofridos e duplicou
o valor por danos morais que havia sido fixado pela
sentença.
O autor da ação narrou ser filiado
ao Ulbra Saúde e, após receber o diagnóstico
de seu problema, foi encaminhado, em setembro de
2004, à clínica credenciada Fisiona
Fisioterapia Ltda. Ao iniciar o tratamento, começou
a sentir ardência contínua nas costas
e, após não suportar mais, chamou
a atendente.
Um médico constatou a queimadura e prescreveu
um medicamento, liberando o paciente em seguida.
Ao chegar no trabalho, uma grande bolha d´água
formou-se na região afetada e estourou após
algumas horas, provocando dor intensa e impedindo
que trabalhasse por alguns dias.
O laudo pericial constatou cicatrizes na região
dorsal direita e esquerda, uma delas com quelóide.
Relator do recurso no TJRS, o desembargador Umberto
Guaspari Sudbrack assinalou que “as fotografias
demonstram com clareza as cicatrizes deixadas pela
utilização errônea do aparelho
de fisioterapia”.
Considerou que por parte da Ulbra não houve
o atendimento devido para auxiliar no tratamento
das queimaduras: “o demandante suportou sofrimento
acima da média, em seu local de trabalho,
quando a bolha, decorrente da queimadura da pele,
estourou”. Por sua vez, a co-ré Fisiona
cogitou que o autor teria se queimado propositalmente
para obter favorecimento pecuniário.
O julgado da 5ª Câmara entendeu que,
no caso, ocorreram tanto danos morais (dor, aflição
e angústia) quanto estéticos (alteração
morfológica de formação corporal
que agride a visão, causando desagrado e
repulsa), condenando solidariamente a Ulbra Saúde
e a Fisiona.
A reparação pelo dano moral foi arbitrada
em R$ 14 mil, cifra a ser corrigida monetariamente
pelo IGP-M desde a data da sessão de julgamento,
acrescida de juros moratórios de 1% ao mês
a contar da citação. O valor deferido
em primeiro grau tinha sido de R$ 7.600 (20 salários
mínimos).
Com relação ao dano estético
sofrido – a perícia apontou que as
cicatrizes são permanentes –, a quantia
fixada foi de R$ 5 mil. Os advogados Cristiano Colombo
e Juliano Colombo representaram o autor da ação.
FONTE:
TJRS (Proc. nº 70017404781)
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