Ulbra e clínica de fisioterapia indenizarão garçon que sofreu queimaduras durante tratamento

Dores nas costas e nos ombros, diagnosticadas como tendinite, culminaram em queimaduras segundo e terceiro graus. A necessidade de reparação foi reconhecida pela 5ª Câmara Cível do TJRS, que concedeu indenização ao garçon V.A.B., cliente de plano de saúde pelos danos estéticos sofridos e duplicou o valor por danos morais que havia sido fixado pela sentença.

O autor da ação narrou ser filiado ao Ulbra Saúde e, após receber o diagnóstico de seu problema, foi encaminhado, em setembro de 2004, à clínica credenciada Fisiona Fisioterapia Ltda. Ao iniciar o tratamento, começou a sentir ardência contínua nas costas e, após não suportar mais, chamou a atendente.

Um médico constatou a queimadura e prescreveu um medicamento, liberando o paciente em seguida. Ao chegar no trabalho, uma grande bolha d´água formou-se na região afetada e estourou após algumas horas, provocando dor intensa e impedindo que trabalhasse por alguns dias.

O laudo pericial constatou cicatrizes na região dorsal direita e esquerda, uma delas com quelóide. Relator do recurso no TJRS, o desembargador Umberto Guaspari Sudbrack assinalou que “as fotografias demonstram com clareza as cicatrizes deixadas pela utilização errônea do aparelho de fisioterapia”.

Considerou que por parte da Ulbra não houve o atendimento devido para auxiliar no tratamento das queimaduras: “o demandante suportou sofrimento acima da média, em seu local de trabalho, quando a bolha, decorrente da queimadura da pele, estourou”. Por sua vez, a co-ré Fisiona cogitou que o autor teria se queimado propositalmente para obter favorecimento pecuniário.

O julgado da 5ª Câmara entendeu que, no caso, ocorreram tanto danos morais (dor, aflição e angústia) quanto estéticos (alteração morfológica de formação corporal que agride a visão, causando desagrado e repulsa), condenando solidariamente a Ulbra Saúde e a Fisiona.

A reparação pelo dano moral foi arbitrada em R$ 14 mil, cifra a ser corrigida monetariamente pelo IGP-M desde a data da sessão de julgamento, acrescida de juros moratórios de 1% ao mês a contar da citação. O valor deferido em primeiro grau tinha sido de R$ 7.600 (20 salários mínimos).

Com relação ao dano estético sofrido – a perícia apontou que as cicatrizes são permanentes –, a quantia fixada foi de R$ 5 mil. Os advogados Cristiano Colombo e Juliano Colombo representaram o autor da ação.

FONTE: TJRS (Proc. nº 70017404781)


Voltar