Empresas de pequeno porte passam a ter legitimidade para propor ações perante o Juizado Especial Cível


A Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, que entrou em vigor em 01 de Julho de 2007, estabelece importante modificação no tocante ao pólo ativo das demandas nos Juizados Especiais Cíveis.
Como é sabido, a Lei n. 9.099, de 26 de setembro de 1995, criou a sistemática dos Juizados Especiais Cíveis, para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade. A Lei dos Juizados Especiais Cíveis estabelecia no seu artigo 8o, § 1o, que somente as pessoas físicas capazes seriam admitidas a propor ação perante o Juizado Especial, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas. Posteriormente a Lei 9.841/99, dispôs tratamento jurídico diferenciado, ampliando o acesso aos Juizados Especiais também as microempresas.
Mudança interessante, no tocante à questão, veio à baila com a edição da Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, com sua entrada em vigor em 01 de Julho de 2007, conhecida como o Lei do Super-Simples, dispondo em seu art. 74 que as Empresas de Pequeno Porte passam a ter legitimidade "ad causam" para a propositura de ações perante o Juizado Especial.
Esta é uma importante modificação na legislação que abre a possibilidade das empresas de pequeno porte, a exemplo do que acontece com as microempresas, ajuizarem suas ações nos juizados especiais cíveis, que visam uma prestação jurisdicional mais célere diante da complexidade de nosso ordenamento jurídico.

Soraya Chaves Prussiano


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