Empresas
de pequeno porte passam a ter legitimidade para
propor ações perante o Juizado Especial
Cível
A Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro
de 2006, que entrou em vigor em 01 de Julho de 2007,
estabelece importante modificação
no tocante ao pólo ativo das demandas nos
Juizados Especiais Cíveis.
Como é sabido, a Lei n. 9.099, de 26 de setembro
de 1995, criou a sistemática dos Juizados
Especiais Cíveis, para conciliação,
processo e julgamento das causas cíveis de
menor complexidade. A Lei dos Juizados Especiais
Cíveis estabelecia no seu artigo 8o, §
1o, que somente as pessoas físicas capazes
seriam admitidas a propor ação perante
o Juizado Especial, excluídos os cessionários
de direito de pessoas jurídicas. Posteriormente
a Lei 9.841/99, dispôs tratamento jurídico
diferenciado, ampliando o acesso aos Juizados Especiais
também as microempresas.
Mudança interessante, no tocante à
questão, veio à baila com a edição
da Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro
de 2006, com sua entrada em vigor em 01 de Julho
de 2007, conhecida como o Lei do Super-Simples,
dispondo em seu art. 74 que as Empresas de Pequeno
Porte passam a ter legitimidade "ad causam"
para a propositura de ações perante
o Juizado Especial.
Esta é uma importante modificação
na legislação que abre a possibilidade
das empresas de pequeno porte, a exemplo do que
acontece com as microempresas, ajuizarem suas ações
nos juizados especiais cíveis, que visam
uma prestação jurisdicional mais célere
diante da complexidade de nosso ordenamento jurídico.
Soraya
Chaves Prussiano
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