Compra com cartão de crédito no RS exige, agora, documento com foto

Desde o dia 12 de junho de 2007, todos os consumidores que realizarem compras no Rio Grande do Sul devem apresentar um documento de identidade com foto quando efetuarem compras com cartões de crédito e débito.
O comerciante deverá anotar o número do documento na nota fiscal ou na fatura para comprovar que cumpriu a lei e o cliente deve assinar o comprovante da transação. O texto da Lei estadual nº 12.714 foi publicado ontem, no Diário Oficial do Estado.
O autor do projeto de lei foi o deputado estadual Carlos Gomes (PPS). A lei foi aprovada no dia 15 de maio e ficou esperando o veto ou a sanção da governadora Yeda Crusius. Como a governadora não se manifestou sobre o texto e o prazo expirou, a Assembléia promulgou a norma na segunda-feira(11).
Ao solicitar a carteira de identidade ou outro documento oficial com foto, o comerciante garante que o comprador é, de fato, o dono do cartão, evitando disputas entre operadoras, cliente e loja em caso de roubos, argumenta o deputado.
Se descumprir a lei, o comerciante arcará com o prejuízo no caso de uso do cartão por assaltantes. Atualmente, nas situações em que quem roubou consegue fazer compras com o cartão antes que o cliente comunique o fato à operadora, quem absorve o prejuízo é a operadora.


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