Compra
com cartão de crédito no RS exige,
agora, documento com foto
Desde o dia 12 de junho de 2007, todos os consumidores
que realizarem compras no Rio Grande do Sul devem
apresentar um documento de identidade com foto quando
efetuarem compras com cartões de crédito
e débito.
O comerciante deverá anotar o número
do documento na nota fiscal ou na fatura para comprovar
que cumpriu a lei e o cliente deve assinar o comprovante
da transação. O texto da Lei estadual
nº 12.714 foi publicado ontem, no Diário
Oficial do Estado.
O autor do projeto de lei foi o deputado estadual
Carlos Gomes (PPS). A lei foi aprovada no dia 15
de maio e ficou esperando o veto ou a sanção
da governadora Yeda Crusius. Como a governadora
não se manifestou sobre o texto e o prazo
expirou, a Assembléia promulgou a norma na
segunda-feira(11).
Ao solicitar a carteira de identidade ou outro documento
oficial com foto, o comerciante garante que o comprador
é, de fato, o dono do cartão, evitando
disputas entre operadoras, cliente e loja em caso
de roubos, argumenta o deputado.
Se descumprir a lei, o comerciante arcará
com o prejuízo no caso de uso do cartão
por assaltantes. Atualmente, nas situações
em que quem roubou consegue fazer compras com o
cartão antes que o cliente comunique o fato
à operadora, quem absorve o prejuízo
é a operadora.
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