Colégio é responsabilizado por assalto a aluno durante atividade extracurricular

A instituição de ensino é responsável pela segurança do aluno em atividade extracurricular. Com esse entendimento o 3° Grupo Cível do TJRS condenou, por 5 votos a 2, uma escola partilcular, de Porto Alegre, a indenizar aluno que foi a Juízo representado por sua mãe - por danos morais e materiais. O estudante foi assaltado (04 de setembro de 2003, por volta das 18 h.) após arrecadar dinheiro para a gincana da escola.
Segundo o relato do estudante - que na ocasião dos fatos tinha 12 anos e cursava a 5ª série - o assalto ocorreu em horário de aula, na esquina das ruas 24 de Outubro e Ramiro Barcelos.
Acompanhado de um colega, ele pedira dinheiro junto a motoristas que paravam na sinaleira para cumprir uma das tarefas da gincana, que consistia em angariar leite para ser doado, depois, a instituições de caridade.
Depois da arrecadação, Lucas se dirigiu a um minimercado nas proximidades para comprar o produto, quando foi abordado por um homem que lhe apontou uma arma e roubou o dinheiro arrecadado, além de seu telefone celular e seu relógio. Apavorado, correu para o colégio e foi acalmado por um funcionário, passando do estado de choque ao desespero.
A ação foi julgada procedente pelo Terceiro Grupo Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que acolheu embargos infringentes interpostos pelo estudante. O relator, desembargador Leo Lima, proferiu voto majoritário pelo acolhimento do pedido do estudante: "ainda que se aceite a tese de que não havia aula no dia do roubo, não há como desconsiderar o dever de guarda da escola, a partir do momento em que condiciona benefício no aproveitamento curricular dos alunos à participação das atividades extracurriculares, estimulando a participação no evento, ainda que esta não seja obrigatória.”
A sentença de primeiro grau havia julgado os pedidos parcialmente procedentes, deferindo o pagamento de R$ 329,00 pelos danos materiais e R$ 8 mil para reparar o dano moral.

FONTE: (TJRS - Processo nº 70018765503)



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