Justiça gaúcha condena Souza Cruz a indenizar ex-fumante: R$ 482 mil
A Cia. de Cigarros Souza Cruz foi condenada a indenizar um fumante com R$ 350 mil, por danos morais, decorrentes de doença vascular. A decisão é da 9ª Câmara Cível do TJRS, que confirmou a condenação já fixada em sentença da 3ª Vara Cível de Porto Alegre, proferida em 29 de abril deste ano.
Com correção monetária desde a data do julgado e juros desde a citação inicial (setembro de 2001), a condenação vai a R$ 482.238,80 - mais custas e honorários.
O ex-fumante Michel Eduardo da Silva Martins entrou com ação contra a Souza Cruz, afirmando que desenvolveu uma doença chamada tromboangeíte obliterante, por ter consumido por 13 anos os cigarros fabricados pela Companhia. Com a evolução da doença, ele teve que amputar três dedos do pé esquerdo e também sofre de depressão.
A empresa alegou que antes de 1988 - ano em que Martins teria iniciado o consumo do produto - inexistia a exigência de divulgação de cláusulas de advertência de consumo, por isso, não pode ser acusada de omissão de informações.
A relatora do processo, desembargadora Marilene Bonzanini Bernardi, salientou que "para que se reconheça o dever de indenizar é necessário examinar a presença do dano, culpa e nexo causal". Segundo o julgado, "trata-se de uma relação de consumo e a responsabilização se dá independentemente da existência de culpa, como preceitua o Código de Defesa do Consumidor".
Para o desembargador Odone Sanguiné e o juiz-convocado Miguel Ângelo da Silva - que aderiram ao voto da relatora - "o livre arbítrio para fumar também não serve para afastar o dever de indenizar das indústrias de cigarro pelas mesmas razões que não se presta para justificar a descriminalização das drogas. O homem precisa ser protegido de si mesmo, mormente porque lidamos com produtos que podem minar a capacidade de autodeterminação”.
O julgado aborda a questão da propaganda enganosa: "o autor da ação começou a fumar em 1988, mesmo ano em que as advertências de risco à saúde passaram a ser veiculadas. Contudo, a publicidade enganosa já tinha surtido os efeitos pretendidos” - refere o julgado.
A Souza Cruz divulgou nota, sustentando que as estatísticas processuais são favoráveis às suas teses de defesa. Isso porque, nas 443 ações propostas desde 1995 contra a Souza Cruz em todo Brasil, foram proferidas 236 decisões de mérito, sendo 228 favoráveis e apenas oito desfavoráveis à empresa - as quais ainda estão pendentes de recurso, no STJ. "Das 121 ações já julgadas em definitivo, todas foram favoráveis aos nossos argumentos" - diz a nota. A Souza Cruz apresentará recursos ao STJ e ao STF.

FONTE: TJRS (Processo nº 70012335311)


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