Justiça gaúcha
condena Souza Cruz a indenizar ex-fumante: R$ 482
mil
A
Cia. de Cigarros Souza Cruz foi condenada a indenizar
um fumante com R$ 350 mil, por danos morais, decorrentes
de doença vascular. A decisão é
da 9ª Câmara Cível do TJRS, que
confirmou a condenação já fixada
em sentença da 3ª Vara Cível
de Porto Alegre, proferida em 29 de abril deste
ano.
Com correção monetária desde
a data do julgado e juros desde a citação
inicial (setembro de 2001), a condenação
vai a R$ 482.238,80 - mais custas e honorários.
O ex-fumante Michel Eduardo da Silva Martins entrou
com ação contra a Souza Cruz, afirmando
que desenvolveu uma doença chamada tromboangeíte
obliterante, por ter consumido por 13 anos os cigarros
fabricados pela Companhia. Com a evolução
da doença, ele teve que amputar três
dedos do pé esquerdo e também sofre
de depressão.
A empresa alegou que antes de 1988 - ano em que
Martins teria iniciado o consumo do produto - inexistia
a exigência de divulgação de
cláusulas de advertência de consumo,
por isso, não pode ser acusada de omissão
de informações.
A relatora do processo, desembargadora Marilene
Bonzanini Bernardi, salientou que "para que
se reconheça o dever de indenizar é
necessário examinar a presença do
dano, culpa e nexo causal". Segundo o julgado,
"trata-se de uma relação de consumo
e a responsabilização se dá
independentemente da existência de culpa,
como preceitua o Código de Defesa do Consumidor".
Para o desembargador Odone Sanguiné e o juiz-convocado
Miguel Ângelo da Silva - que aderiram ao voto
da relatora - "o livre arbítrio para
fumar também não serve para afastar
o dever de indenizar das indústrias de cigarro
pelas mesmas razões que não se presta
para justificar a descriminalização
das drogas. O homem precisa ser protegido de si
mesmo, mormente porque lidamos com produtos que
podem minar a capacidade de autodeterminação”.
O julgado aborda a questão da propaganda
enganosa: "o autor da ação começou
a fumar em 1988, mesmo ano em que as advertências
de risco à saúde passaram a ser veiculadas.
Contudo, a publicidade enganosa já tinha
surtido os efeitos pretendidos” - refere o
julgado.
A Souza Cruz divulgou nota, sustentando que as estatísticas
processuais são favoráveis às
suas teses de defesa. Isso porque, nas 443 ações
propostas desde 1995 contra a Souza Cruz em todo
Brasil, foram proferidas 236 decisões de
mérito, sendo 228 favoráveis e apenas
oito desfavoráveis à empresa - as
quais ainda estão pendentes de recurso, no
STJ. "Das 121 ações já
julgadas em definitivo, todas foram favoráveis
aos nossos argumentos" - diz a nota. A Souza
Cruz apresentará recursos ao STJ e ao STF.
FONTE:
TJRS (Processo nº 70012335311)
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