Poupadores têm até
31 de maio para requerer perdas do Plano Bresser.
Poupadores
que foram prejudicados pelo Plano Bresser têm
até o dia 31 de maio para solicitar na Justiça
o ressarcimento de suas perdas, devidamente atualizadas
com juros e correção monetária.
A restituição do rendimento vale para
todos aqueles - pessoas físicas ou jurídicas
- que entre junho e julho de 1987 possuíam
uma conta-poupança em qualquer banco do país,
mesmo que ela já tenha sido encerrada.
Após
esse prazo, o dinheiro que hoje ainda está
à disposição dos investidores,
estimado em cerca de R$ 1,6 trilhão, será
incorporado ao patrimônio dos bancos e as
pessoas perderão o direito de recuperá-lo.
O
Plano Bresser foi lançado em 12 de junho
de 1987 pelo então ministro da Fazenda Luis
Carlos Bresser Pereira (governo Sarney) para tentar
conter a inflação e alegadamente "estabilizar
a economia". Entre as medidas estava previsto
que a correção das aplicações
das cadernetas de poupança com data de aniversário
entre 1º e 15 se daria pela variação
das OTN (Obrigações do Tesouro Nacional),
e, posteriormente, passaria pela variação
das LBC (Letras do Banco Central).
Entretanto,
os bancos desrespeitaram essa norma e utilizaram
o índice LBC. Assim, os poupadores prejudicados
têm o direito de receber uma diferença
de aproximadamente 8,08% sobre o montante então
aplicado e 0,5% de juros contratuais, além
de atualização monetária e
os juros de mora.
Para
entrar com a ação judicial, o poupador
deve apresentar uma cópia microfilmada do
extrato bancário de sua conta da época
(junho e julho de 87). Esse documento deve ser fornecido
pelos bancos, após solicitação
feita por meio de um documento protocolado. Se o
poupador da época já tiver falecido,
a solicitação pode ser feita pelo
cônjuge, inventariante, herdeiro ou espólio.
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