Liminar
garante pagamento integral aos Delegados de Polícia
O
Desembargador
Araken de Assis, do Órgão Especial
do TJRS, deferiu a liminar solicitada pela Associação
dos Delegados de Polícia do Estado do RS
- ASDEP/RS - para garantir aos associados ativos
e inativos da entidade o recebimento do pagamento
integral da remuneração até
o último dia útil do mês corrente.
A ASDEP impetrou o Mandado de Segurança na
última sexta-feira (23/3) contra a Governadora
do Estado que anunciou publicamente que só
pagará até o valor de R$ 2.400,00
da remuneração dos seus associados.
Alegou a entidade que é ilegal a retenção,
no todo ou em parte, da remuneração,
pois servem ao sustento do servidor e de suas famílias.
Lembrou o magistrado que o Supremo Tribunal Federal
– STF proclamou a constitucionalidade do dispositivo
da Constituição Estadual – art.
35, caput – que determina o limite do último
dia útil do mês para o pagamento dos
servidores estaduais e a determinação
de correção monetária, em caso
de atraso.
Para o Desembargador Araken, “segundo os áulicos
da medida, que se tornou pública com estrépito,
faltariam recursos ao erário”. E continua:
“No entanto, em nenhum momento afirmam a inexistência
absoluta de recursos suficientes”. “Trata-se,
como parece óbvio, da ilegítima (do
ponto de vista constitucional) eleição
de prioridades”, afirma.
Entende o relator que: “A Administração
se encontra jungida ao cumprimento do compromisso
assumido com seus servidores no art. 35 da CE/1989.
É sua prioridade absoluta, pois respeita
à vida, e não, às relações
institucionais no âmbito do pacto federativo”.
Afirma ainda que “só a visão
da tecnocracia econômica prioriza, impessoalmente,
as equações financeiras em detrimento
da pessoa – este é o aspecto moral
subsumido no ato, plenamente rejeitado pela Constituição
da República (art. 37, caput), que torna
duplamente ilegítima a ação
da Administração”.
Em relação ao papel do Judiciário
no controle da legalidade, considera o Desembargador
Araken: “Por outro lado, a Constituição
reservou a cada agente político o seu papel.
Ao órgão judiciário, dentre
outras atribuições de não menor
quilate, cabe controlar a legalidade dos atos da
Administração – atrevo-me a
dizer que lhe cumpre zelar pelo respeito ao juramento
proferido pelos demais agentes ao tomar posse em
cargos eletivos – e, existindo realmente crise
nas finanças públicas, responsabilizar
seus gestores civil e criminalmente. A responsabilidade
política incumbe a Colenda Assembléia
Legislativa e se harmoniza com as outras, sem dúvida
de igual relevância”.
Lembra o magistrado que o Órgão Especial
do TJRS já se manifestou, reiteradas vezes,
proclamando a ilegalidade do parcelamento da remuneração.
A decisão foi entregue no início da
tarde desta segunda-feira (26/3) à Secretaria
do Órgão Especial, que tomará
as providências determinadas pelo julgador
de forma a tornar efetiva a liminar.
FONTE:
TJRS (Proc. nº 70019045624)
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