Nova Lei das Micro e Pequenas
Empresas entra em vigor a partir de 1º de julho
de 2007.
A Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas já
foi publicada e entrará em vigor no dia 1º
de julho de 2007.
Entre os pontos principais da nova lei estão
política tributária voltada para os
pequenos, isenção de impostos na exportação
e maior facilidade para a abertura de pequena ou
média empresa.
Segundo Joseph Couri, presidente do Sindicato da
Micro e Pequena Indústria do Estado de São
Paulo (Simpi), que representa cerca de 200 mil empresários,
a lei tem sete principais pontos positivos:
1) Quando a micro e pequena exportava, elas eram
as únicas empresas, dentre aquelas que estavam
no Simples, que pagavam imposto na exportação.
Agora, essa injustiça foi corrigida na Lei
Geral e a micro e pequena passa a não pagar
mais impostos quando exporta o produto.
2) Em compras governamentais de até R$ 80
mil reais, haverá uma priorização
da micro e pequena empresa. Esse é um aspecto
vantajoso e ajudará numa política
voltada ao crescimento e desenvolvimento do segmento.
3) Agora, União, Estados e Municípios
têm uma única lei voltada às
micros e pequenos. O que significa que há
uma política tributária voltada para
os pequenos. Ela não é mais opcional
e sim obrigatória. Antes, era opcional o
Estado ou o município ter uma política
tributária voltada aos pequenos negócios
e agora, além de obrigatório, passa
a estar dentro da Lei geral.
4) A agilização, especialmente na
área de meio ambiente e Corpo de Bombeiros,
para a abertura de empresa. Haverá a expedição
de uma licença provisória, onde a
empresa micro e pequena começa a funcionar
e depois vem uma fiscalização do órgão
de Meio Ambiente e do Corpo de Bombeiros.
5) Aspecto das compras. Inclusão de algumas
outras categorias, na área de serviços
em que se abriu o leque para que outras empresas
possam participar do Simples. Novos ramos de atividade,
na área geral.
6) Outro aspecto positivo é de que as empresas
que faturam até R$ 3 mil por mês tiveram
um incentivo, via possibilidade de um Refis e pagar
suas dívidas tributárias em até
dez anos.
7) Não houve aumento no teto de enquadramento
do Simples. O governo diz que abre mão de
R$ 5 bilhões de reais no primeiro ano. Mas
um estudo da Getúlio Vargas diz que esses
R$ bilhões já serão compensados
no final do primeiro ano, com um aumento de arrecadação
de R$ 5 bilhões do próprio Simples.
(Fonte: Revista Consultor Jurídico)
Veja
Inteiro teor da Lei Complementar nº 123, de
14 de dezembro de 2006.
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