Nova Lei das Micro e Pequenas Empresas entra em vigor a partir de 1º de julho de 2007.

A Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas já foi publicada e entrará em vigor no dia 1º de julho de 2007.
Entre os pontos principais da nova lei estão política tributária voltada para os pequenos, isenção de impostos na exportação e maior facilidade para a abertura de pequena ou média empresa.
Segundo Joseph Couri, presidente do Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Estado de São Paulo (Simpi), que representa cerca de 200 mil empresários, a lei tem sete principais pontos positivos:
1) Quando a micro e pequena exportava, elas eram as únicas empresas, dentre aquelas que estavam no Simples, que pagavam imposto na exportação. Agora, essa injustiça foi corrigida na Lei Geral e a micro e pequena passa a não pagar mais impostos quando exporta o produto.
2) Em compras governamentais de até R$ 80 mil reais, haverá uma priorização da micro e pequena empresa. Esse é um aspecto vantajoso e ajudará numa política voltada ao crescimento e desenvolvimento do segmento.
3) Agora, União, Estados e Municípios têm uma única lei voltada às micros e pequenos. O que significa que há uma política tributária voltada para os pequenos. Ela não é mais opcional e sim obrigatória. Antes, era opcional o Estado ou o município ter uma política tributária voltada aos pequenos negócios e agora, além de obrigatório, passa a estar dentro da Lei geral.
4) A agilização, especialmente na área de meio ambiente e Corpo de Bombeiros, para a abertura de empresa. Haverá a expedição de uma licença provisória, onde a empresa micro e pequena começa a funcionar e depois vem uma fiscalização do órgão de Meio Ambiente e do Corpo de Bombeiros.
5) Aspecto das compras. Inclusão de algumas outras categorias, na área de serviços em que se abriu o leque para que outras empresas possam participar do Simples. Novos ramos de atividade, na área geral.
6) Outro aspecto positivo é de que as empresas que faturam até R$ 3 mil por mês tiveram um incentivo, via possibilidade de um Refis e pagar suas dívidas tributárias em até dez anos.
7) Não houve aumento no teto de enquadramento do Simples. O governo diz que abre mão de R$ 5 bilhões de reais no primeiro ano. Mas um estudo da Getúlio Vargas diz que esses R$ bilhões já serão compensados no final do primeiro ano, com um aumento de arrecadação de R$ 5 bilhões do próprio Simples. (Fonte: Revista Consultor Jurídico)


Veja Inteiro teor da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.


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