BANCO DO BRASIL PAGA MAIS DE R$ 7.000,00 DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS A CAÇAPAVANO

A inatividade da conta corrente por período significativo, cujo início coincide com o pagamento do saldo devedor então existente – sendo zero o transportado para o mês seguinte – empresta verossimilhança à alegação do ex-correntista de que pedira verbalmente o seu encerramento. Os encargos com a manutenção dessa conta, posteriores ao mencionado pedido, devem ser suportados exclusivamente pelo estabelecimento bancário, pois foi sua a falta de diligência em encerrá-la que os motivou. As despesas assim ocasionadas não justificam a inscrição do nome do ex-titular nos cadastros de inadimplentes.
Foi justamente por isso que o Banco do Brasil foi condenado a indenizar um caçapavano, vindo a pagar-lhe mais de R$ 7.000,00 (sete mil reais), por danos morais. Após pedir verbalmente o encerramento de sua conta bancária, pagando o saldo devedor então existente, o correntista viu-se surpreendido com sua negativação de créditos junto ao SPC. E o pior: a inscrição no banco de dados comercial ocorreu dois anos após o encerramento da conta bancária.
A demanda teve como fundamento o Código de Defesa do Consumidor, em especial a previsão legal da boa-fé objetiva das relações.

Fonte: Processo nº 040/3.04.0000524-0


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