BANCO DO BRASIL PAGA MAIS
DE R$ 7.000,00 DE INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS A CAÇAPAVANO
A inatividade da conta corrente por período
significativo, cujo início coincide com o
pagamento do saldo devedor então existente
– sendo zero o transportado para o mês
seguinte – empresta verossimilhança
à alegação do ex-correntista
de que pedira verbalmente o seu encerramento. Os
encargos com a manutenção dessa conta,
posteriores ao mencionado pedido, devem ser suportados
exclusivamente pelo estabelecimento bancário,
pois foi sua a falta de diligência em encerrá-la
que os motivou. As despesas assim ocasionadas não
justificam a inscrição do nome do
ex-titular nos cadastros de inadimplentes.
Foi justamente por isso que o Banco do Brasil foi
condenado a indenizar um caçapavano, vindo
a pagar-lhe mais de R$ 7.000,00 (sete mil reais),
por danos morais. Após pedir verbalmente
o encerramento de sua conta bancária, pagando
o saldo devedor então existente, o correntista
viu-se surpreendido com sua negativação
de créditos junto ao SPC. E o pior: a inscrição
no banco de dados comercial ocorreu dois anos após
o encerramento da conta bancária.
A demanda teve como fundamento o Código de
Defesa do Consumidor, em especial a previsão
legal da boa-fé objetiva das relações.
Fonte:
Processo nº 040/3.04.0000524-0
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