QUARTA CÂMARA DO TJRS MUDA DE ENTENDIMENTO
SOBRE REAJUSTE REFERENTE AO DENOMINADO “PLANO
BRITO”
Após longo tempo de entendimento isolado
no Tribunal de Justiça, a Quarta Câmara
modificou seu entendimento sobre os reajustes salariais
previstos na Lei 10.395/95, que instituía
o denominado “Plano Brito” de aumento
de remuneração aos servidores públicos
estaduais.
Em 1995, o Estado do Rio Grande do Sul, em nome
da limitação de gastos com servidores,
deixou de pagar aos servidores estaduais ativos
e inativos um reajuste de cerca de 19% sobre seus
rendimentos básicos. Após longos anos
de divergências judiciais, e muitas perdas
de ações por parte de servidores públicos,
a Quarta Câmara do Tribunal de Justiça
modificou seu entendimento sobre a matéria,
passando a conceder o aumento antes cassado.
Apesar de firme em suas convicções
jurídicas, o Desembargador Araken de Assis
modificou seu entendimento sobre a matéria.
A partir de agora, pois, a questão pode ser
afirmada como pacífica perante o Tribunal
de Justiça Gaúcho, sendo direito dos
servidores públicos estaduais, ativos e inativos,
o aumento real em seus vencimentos básicos.
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