QUARTA CÂMARA DO TJRS MUDA DE ENTENDIMENTO SOBRE REAJUSTE REFERENTE AO DENOMINADO “PLANO BRITO”

Após longo tempo de entendimento isolado no Tribunal de Justiça, a Quarta Câmara modificou seu entendimento sobre os reajustes salariais previstos na Lei 10.395/95, que instituía o denominado “Plano Brito” de aumento de remuneração aos servidores públicos estaduais.
Em 1995, o Estado do Rio Grande do Sul, em nome da limitação de gastos com servidores, deixou de pagar aos servidores estaduais ativos e inativos um reajuste de cerca de 19% sobre seus rendimentos básicos. Após longos anos de divergências judiciais, e muitas perdas de ações por parte de servidores públicos, a Quarta Câmara do Tribunal de Justiça modificou seu entendimento sobre a matéria, passando a conceder o aumento antes cassado.
Apesar de firme em suas convicções jurídicas, o Desembargador Araken de Assis modificou seu entendimento sobre a matéria.
A partir de agora, pois, a questão pode ser afirmada como pacífica perante o Tribunal de Justiça Gaúcho, sendo direito dos servidores públicos estaduais, ativos e inativos, o aumento real em seus vencimentos básicos.


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