TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONDENA ESTADO A INDENIZAR CAÇAPAVANA POR ERRO POLICIAL

O Tribunal de Justiça do Estado, por sua Nona Câmara Cível, condenou o Estado do Rio Grande do Sul a indenizar uma caçapavana por erro policial na formalização de ocorrência policial.
Em 2004, a caçapavana, que preferiu não se identificar, compareceu na Delegacia de Polícia local a fim de registrar ocorrência policial em razão de crimes de que era vítima. Quando da coleta de seu depoimento, sobreveio a surpresa de que havia em seus antecedentes policiais, relacionados em boletim, passagem policial pela prática do delito de furto no Shopping Iguatemi, em Porto Alegre-RS. Esta ocorrência era de completo desconhecimento da caçapavana que, por instantes passou de vítima a criminosa.
Investigando-se o ocorrido, foi comprovado que houve erro administrativo de servidores da polícia civil da Capital ao lançar no sistema informatizado o número da Carteira de Identidade da pessoa realmente envolvida no furto. Tratava-se de pessoa com o mesmo nome de solteira da caçapavana, que deixou de apresentar documento de identificação quando de sua prisão, sendo que o agente policial lançou, equivocadamente, o RG diverso do que devia no sistema, comprometendo a imagem de outra pessoa, sem conferir previamente os nomes de seus pais, naturalidade ou sequer a cor da pele (uma pessoa era de cor branca e a outra negra).
Agora, passados mais de dois anos de tramitação de processo, o Tribunal de Justiça condenou o Estado do Rio Grande do Sul a cancelar as anotações indevidamente lançadas em nome da caçapavana e a indeniza-la pelos danos morais sofridos em valor correspondente a vinte salários mínimos, ou seja, R$ 7.000,00 (sete mil reais), além de juros e correção monetária, e honorários advocatícios.
Atuou em defesa da caçapavana o Escritório Borges & Prussiano Advogados Associados. O advogado Antonio Borges manifestou que foi uma decisão justa, afirmando que são comuns indenizações por abalo de crédito comercial, por inscrições indevidas no SPC ou SERASA, mas não as decorrentes de erros administrativos. A imagem de uma pessoa é bem mais ampla que a simplesmente comercial, servindo a decisão como determinante para a mudança desta orientação.

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