TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONDENA ESTADO A INDENIZAR
CAÇAPAVANA POR ERRO POLICIAL
O Tribunal de Justiça do Estado, por sua
Nona Câmara Cível, condenou o Estado
do Rio Grande do Sul a indenizar uma caçapavana
por erro policial na formalização
de ocorrência policial.
Em 2004, a caçapavana, que preferiu não
se identificar, compareceu na Delegacia de Polícia
local a fim de registrar ocorrência policial
em razão de crimes de que era vítima.
Quando da coleta de seu depoimento, sobreveio a
surpresa de que havia em seus antecedentes policiais,
relacionados em boletim, passagem policial pela
prática do delito de furto no Shopping Iguatemi,
em Porto Alegre-RS. Esta ocorrência era de
completo desconhecimento da caçapavana que,
por instantes passou de vítima a criminosa.
Investigando-se o ocorrido, foi comprovado que houve
erro administrativo de servidores da polícia
civil da Capital ao lançar no sistema informatizado
o número da Carteira de Identidade da pessoa
realmente envolvida no furto. Tratava-se de pessoa
com o mesmo nome de solteira da caçapavana,
que deixou de apresentar documento de identificação
quando de sua prisão, sendo que o agente
policial lançou, equivocadamente, o RG diverso
do que devia no sistema, comprometendo a imagem
de outra pessoa, sem conferir previamente os nomes
de seus pais, naturalidade ou sequer a cor da pele
(uma pessoa era de cor branca e a outra negra).
Agora, passados mais de dois anos de tramitação
de processo, o Tribunal de Justiça condenou
o Estado do Rio Grande do Sul a cancelar as anotações
indevidamente lançadas em nome da caçapavana
e a indeniza-la pelos danos morais sofridos em valor
correspondente a vinte salários mínimos,
ou seja, R$ 7.000,00 (sete mil reais), além
de juros e correção monetária,
e honorários advocatícios.
Atuou em defesa da caçapavana o Escritório
Borges & Prussiano Advogados Associados. O advogado
Antonio Borges manifestou que foi uma decisão
justa, afirmando que são comuns indenizações
por abalo de crédito comercial, por inscrições
indevidas no SPC ou SERASA, mas não as decorrentes
de erros administrativos. A imagem de uma pessoa
é bem mais ampla que a simplesmente comercial,
servindo a decisão como determinante para
a mudança desta orientação.
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