JUSTIÇA CAÇAPAVANA CONDENA ASSASSINO A INDENIZAR FAMÍLIA DE SUA VÍTIMA

Em sentença, O juiz Michel Martins Arjona condenou assassino a indenizar família de sua vítima por danos morais, pensionamento e despesas de funerais.
Em 2003, D.P.C. matou seu irmão em razão de disputa de herança de seus pais, reivindicando para si a inventariança do espólio deixado. Após condenação criminal pelo Tribunal do Júri local, agora sobreveio condenação judicial a indenização civil pelo ilícito cometido.
Agora, passados mais de três anos de tramitação de processo de responsabilidade, a Justiça local condenou o criminoso a indenizar a família de sua vítima, impondo-o as seguintes obrigações: a) dever de ressarcir as despesas de funeral; b) dever de pagamento de pensão à viúva desde o óbito da vítima até a data em que este completaria 70 anos de idade; c) dever de pagamento de pensão aos filhos menores da vítima desde a data do óbito da vítima até a data em que estes completem 25 anos de idade; e d) dever de pagamento de danos morais, em valor correspondente a 70 salários mínimos nacionais, além de juros e correção monetária correspondente.
O Escritório Borges & Prussiano Advogados Associados atuou em representação da família vitimada, e teve como bastante significativa a condenação promovida pelo Judiciário local. Apesar de ainda ser possível a interposição de recurso, a sentença já trouxe consigo um efeito pedagógico e ajudou a minorar as perdas daqueles que perderam de forma tão violenta seu marido e pai, respectivamente.


FONTE: PROCESSO Nº 040/1.04.0000010-4


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