JUSTIÇA CAÇAPAVANA CONDENA ASSASSINO
A INDENIZAR FAMÍLIA DE SUA VÍTIMA
Em sentença, O juiz Michel Martins Arjona
condenou assassino a indenizar família de
sua vítima por danos morais, pensionamento
e despesas de funerais.
Em 2003, D.P.C. matou seu irmão em razão
de disputa de herança de seus pais, reivindicando
para si a inventariança do espólio
deixado. Após condenação criminal
pelo Tribunal do Júri local, agora sobreveio
condenação judicial a indenização
civil pelo ilícito cometido.
Agora, passados mais de três anos de tramitação
de processo de responsabilidade, a Justiça
local condenou o criminoso a indenizar a família
de sua vítima, impondo-o as seguintes obrigações:
a) dever de ressarcir as despesas de funeral; b)
dever de pagamento de pensão à viúva
desde o óbito da vítima até
a data em que este completaria 70 anos de idade;
c) dever de pagamento de pensão aos filhos
menores da vítima desde a data do óbito
da vítima até a data em que estes
completem 25 anos de idade; e d) dever de pagamento
de danos morais, em valor correspondente a 70 salários
mínimos nacionais, além de juros e
correção monetária correspondente.
O Escritório Borges & Prussiano Advogados
Associados atuou em representação
da família vitimada, e teve como bastante
significativa a condenação promovida
pelo Judiciário local. Apesar de ainda ser
possível a interposição de
recurso, a sentença já trouxe consigo
um efeito pedagógico e ajudou a minorar as
perdas daqueles que perderam de forma tão
violenta seu marido e pai, respectivamente.
FONTE: PROCESSO Nº 040/1.04.0000010-4
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