Grêmio
e torcedor condenados por acidente no Estádio
Olímpico que deixou uma mulher paraplégica
Foros
e varas entupidos de processos; juízes assoberbados
de trabalho; estruturas cartorárias deficientes;
perícia judicial demorada; sistema processual
que permite uma sucessão de recursos. Estes
são alguns dos componentes que fazem com
que uma ação judicial - que fuja,
um pouquinho, do comum - leve uma dezena de anos,
ou mais, para ser decidida. Somos vítimas,
enfim, de uma justiça cada vez mais lenta.
No
recém passado mês de maio de 2007,
o Grêmio sofreu uma significativa derrota
judicial.
Quatorze
anos e meio depois de um acidente que tirou a graça
de sua vida, a agente de turismo Maria José
Aparecida de Mendonça teve conhecimento,
no último dia 29, do resultado de procedência
parcial de ação indenizatória
relativa a fato ocorrido em 20 de dezembro de 1992.
Mas o fim ainda não está próximo.
Os réus condenados - Grêmio Porto Alegrense
e M. A. B. (o autor direto do fato danoso) - ainda
podem recorrer ao STJ.
Espectadora
de um Gre-Nal - sentada nas sociais do Grêmio
- Maria José ficou paraplégica porque,
durante a partida, despencou sobre ela o corpo pesado
de M. A. B. que, bêbado, se equilibrava sobre
a mureta do setor de cadeiras cativas, festejando
a boa atuação do time gremista num
Gre-Nal.
Sob
o ponto-de-vista clínico, a situação
de Maria José ficou irreversível.
Teve que deixar o emprego na Steiner Turismo - onde
recebia 3,5 salários mensais, mais comissões.
Encostada há 14 anos no INSS, recebe menos
de dois salários mensais - além de
um pensionamento provisório de R$ 1.000,00
a que o Grêmio foi condenado em sede de antecipação
de tutela, fixada há quatro anos.
Maria
José está irreversivelmente confinada
a uma cadeira de rodas. Mora com um filho, que trabalha
fora - por isso passa o dia praticamente sozinha.
“Ela, infelizmente, só pode ver o tempo
passar - mais nada” - conta uma vizinha.
A
ação também foi ajuizada contra
a Federação Gaúcha de Futebol
e o Estado do RS (este excluído da lide).
A sentença de primeiro grau foi da magistrada
Cristina Luisa Marquesan da Silva Minini, da 5ª
Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre.
No
TJRS, o relator foi o juiz convocado Ney Wiedemann
Neto. Já são, até agora, 12
anos e seis meses de tramitação. Publicado
o acórdão na terça-feira (29),
Grêmio e M. A. B. têm 30 dias (prazo
em dobro) para interpor recursos especiais ao STJ.
FONTE:
TJRS (Processo nº 70012669123)
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