Grêmio e torcedor condenados por acidente no Estádio Olímpico que deixou uma mulher paraplégica

Foros e varas entupidos de processos; juízes assoberbados de trabalho; estruturas cartorárias deficientes; perícia judicial demorada; sistema processual que permite uma sucessão de recursos. Estes são alguns dos componentes que fazem com que uma ação judicial - que fuja, um pouquinho, do comum - leve uma dezena de anos, ou mais, para ser decidida. Somos vítimas, enfim, de uma justiça cada vez mais lenta.

No recém passado mês de maio de 2007, o Grêmio sofreu uma significativa derrota judicial.

Quatorze anos e meio depois de um acidente que tirou a graça de sua vida, a agente de turismo Maria José Aparecida de Mendonça teve conhecimento, no último dia 29, do resultado de procedência parcial de ação indenizatória relativa a fato ocorrido em 20 de dezembro de 1992. Mas o fim ainda não está próximo. Os réus condenados - Grêmio Porto Alegrense e M. A. B. (o autor direto do fato danoso) - ainda podem recorrer ao STJ.

Espectadora de um Gre-Nal - sentada nas sociais do Grêmio - Maria José ficou paraplégica porque, durante a partida, despencou sobre ela o corpo pesado de M. A. B. que, bêbado, se equilibrava sobre a mureta do setor de cadeiras cativas, festejando a boa atuação do time gremista num Gre-Nal.

Sob o ponto-de-vista clínico, a situação de Maria José ficou irreversível. Teve que deixar o emprego na Steiner Turismo - onde recebia 3,5 salários mensais, mais comissões. Encostada há 14 anos no INSS, recebe menos de dois salários mensais - além de um pensionamento provisório de R$ 1.000,00 a que o Grêmio foi condenado em sede de antecipação de tutela, fixada há quatro anos.

Maria José está irreversivelmente confinada a uma cadeira de rodas. Mora com um filho, que trabalha fora - por isso passa o dia praticamente sozinha. “Ela, infelizmente, só pode ver o tempo passar - mais nada” - conta uma vizinha.

A ação também foi ajuizada contra a Federação Gaúcha de Futebol e o Estado do RS (este excluído da lide). A sentença de primeiro grau foi da magistrada Cristina Luisa Marquesan da Silva Minini, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre.

No TJRS, o relator foi o juiz convocado Ney Wiedemann Neto. Já são, até agora, 12 anos e seis meses de tramitação. Publicado o acórdão na terça-feira (29), Grêmio e M. A. B. têm 30 dias (prazo em dobro) para interpor recursos especiais ao STJ.

FONTE: TJRS (Processo nº 70012669123)


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